Durante entrevista ao programa Pânico, da Jovem Pan, nesta segunda-feira (5) o candidato Ciro Gomes (PDT), novamente repetiu acusações sobre o estado de saúde do ex-presidente e candidato Lula e resolveu atacar seu filho.
“O Lula tinha filho ladrão. O Bolsonaro tem filho respondendo por coisas de corrupção”, disse.
Ainda na entrevista, Ciro descartou a possibilidade de apoiar Lula no caso de um segundo turno entre o petista e o presidente Jair Bolsonaro (PL).
“O Lula tinha filho ladrão. O Bolsonaro tem filho respondendo por coisas de corrupção”
Ciro Gomes#CiroNoPanico pic.twitter.com/sWV6boKYWv— Honorato (@philliphonorato) September 5, 2022
É mais um golpe baixo de Ciro, cuja candidatura está enterrada nas pesquisas e que vê Simone Tebet crescer.
Na época do mensalão, Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, ganhou um alvo nas costas pelo fato de ter o pai que tinha. Seus negócios foram prejudicados por conta de uma cobertura criminosa da mídia.
A Lava Jato continuou aquela caçada. Em janeiro desde ano, a Justiça Federal de São Paulo arquivou o inquérito policial que o investigava.
Fábio era investigado por suspeita de receber repasses de mais de R$100 milhões do grupo Oi/Telemar para as empresas Gamecorp/Gol, de sua propriedade.
A juíza Fabiana Alves Rodrigues, da 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que defendeu o arquivamento após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela suspeição do ex-juiz da vara federal de Curitiba, Sergio Moro, nos processos em relação a Lula e pessoas ligadas ao ex-presidente.
Moro havia autorizado a quebra de sigilos fiscal, dados de computador e celular, além de outras buscas e apreensões que obtiveram informações que levaram à instauração do inquérito na Polícia Federal contra Lulinha.
“Vê-se que os elementos obtidos através das duas medidas de quebra relacionadas na portaria de instauração não podem ser utilizados como prova, pelo reconhecimento da nulidade dos procedimentos que forneceram evidências para a decretação das medidas, impondo-se o reconhecimento de sua ilicitude e desentranhamento dos autos (artigo 157, do CPP)”, escreveu a juíza na decisão.