Federação da PRF e sindicatos culpam Bolsonaro por bloqueios nas rodovias

Atualizado em 1 de novembro de 2022 às 15:11
Trecho bloqueado de rodovia em Guaramirim, em Santa Catarina.
Foto: Reprodução/PRF

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) e os Sindicatos dos Policiais Rodoviários Federais emitiram uma nota, nesta terça-feira (1º), culpando o presidente Jair Bolsonaro (PL) pelos bloqueios nas rodovias do país.

O comunicado diz que “a postura do atual presidente da República, Jair Bolsonaro, em manter o silêncio e não reconhecer o resultado das urnas acaba dificultando a pacificação do país, estimulando uma parte de seus seguidores a adotarem ações de bloqueios nas estradas brasileiras”:

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) e os Sindicatos dos Policiais Rodoviários Federais de todo o Brasil reafirmam o compromisso com o Estado Democrático de Direito. O resultado das eleições de 2022 expressa a vontade da maioria da população e deve ser respeitado.

A postura do atual presidente da República, Jair Bolsonaro, em manter o silêncio e não reconhecer o resultado das urnas acaba dificultando a pacificação do país, estimulando uma parte de seus seguidores a adotarem ações de bloqueios nas estradas brasileiras.

Apesar disso, os PRFs seguem trabalhando diuturnamente para o restabelecimento do direito de ir e vir da população. Importa frisar que compete exclusivamente à gestão do Departamento de Polícia Rodoviária Federal providenciar e disponibilizar os meios e a organização do efetivo necessários para dar cumprimento à desobstrução das rodovias federais.

Nesse sentido, o sistema sindical dos PRFs segue cobrando uma postura firme da direção do DPRF, para prover os meios necessários para que a corporação cumpra suas funções constitucionais, garantindo assim o direito de ir e vir da população e resguardando a segurança e integridade dos policiais.

A Polícia Rodoviária Federal é um patrimônio da sociedade e seguirá firme na defesa da democracia, do respeito às leis e às decisões judiciais.

Brasília, 1º de novembro de 2022.

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