O jurista Pedro Estevam Serrano, mestre e doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com pós pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, manifestou seu desejo de se tornar ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em entrevista à Live da Tarde do DCMTV. Constitucionalista, Serrano é integrante do Grupo Prerrogativas.
Perguntamos na live o que ele tinha achado da informação, que circulou no site Metrópoles, de que Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Prerrogativas, ser o nome favorito para a Secretaria-Geral da Presidência do novo governo Lula. Pedro Serrano respondeu: “Apoio integralmente o Marco Aurélio para essa função, sem saia justa alguma. Nome adequado”.
E emendou: “Com a esperança de que a Secretaria-Geral, além das atividades palacianas, retome o contato com as atividades dos movimentos sociais. O governo tem que ter uma relação muito mais intensa com os movimentos sociais do que os antigos governo do PT”.
“Quero falar seriamente sobre esse assunto. Quero colocar o meu nome à disposição do presidente Lula para o Supremo. Resolvi participar dessa iniciativa”, declarou Serrano.
“Para que não falem que não havia nomes para o STF. Existe um nome, sim, e é o meu. No entanto, qualquer decisão que o presidente tomar será boa”.
Quem é Pedro Serrano?
O jurista é sócio do escritório de advocacia Teixeira Ferreira e Serrano Advogados Associados, faz parte da equipe da Warde Advogados, é professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e professor nos cursos de especialização em direito administrativo e constitucional da PUC/SP.
É representante docente titular pela Faculdade de Direito da PUC/SP do Conselho de Cultura e Relações Comunitárias – CECCOM e Membro da Comissão Coordenadora da Cátedra Sérgio Vieira de Mello pela PUC/SP.
Pedro Serrano tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional e Direito Administrativo, atuando principalmente nos seguintes temas:
Teoria do Estado; Infra-Estrutura e Regulatório; Poder Legislativo: Inconstitucionalidade de Leis por Desvio de Função; Globalização e Poder Político; Serviços Públicos, Região Metropolitana, Serviços de saneamento básico, Regime Constitucional de sua Concessão; Relações Jurídicas entre Particulares e Estado; Licitações e Contratos Administrativos; Direitos Humanos; Constitucionalismo e História Constitucional; Direito de Resistência; Teoria da Decisão Jurídica; Sistema de Justiça e Estado de Exceção; Medidas de Exceção no Interior da Democracia e Autoritarismo Líquido.