O DCM recebeu a seguinte nota:
O juiz tabelar do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Fernando Rocha Lovisi ordenou, nesta sexta-feira (16), que o deputado federal Eduardo Bolsonaro retire imediatamente a música “Roda Viva” de uma postagem feita em rede social. O descumprimento acarretará em multa diária no valor de mil reais.
O caso gerou polêmica no final de novembro, quando a juíza substituta Monica Ribeiro Teixeira indeferiu o mesmo pedido feito pela defesa de Chico Buarque. De acordo com a juíza substituta, faltava comprovação de que “Roda Viva” era mesmo do artista.
Nesta quinta-feira (15), o advogado de Chico, João Tancredo, entrou com uma nova ação. E, segundo ele, a redação da peça jurídica é praticamente idêntica a da ação anterior. Questionado sobre o que teria mudado, Tancredo disse “o conhecimento sobre música popular brasileira de quem analisou o caso”.
“Enfim, superamos o debate despropositado sobre a autoria da canção. Podemos agora focar na finalidade principal do processo, que é tratar com respeito a obra do Chico e com o rigor da lei os desmandos do deputado. Aliás, esse é o tipo de foco que precisa ser retomado em diversas áreas no país”, afirmou o advogado.
Além do pedido de urgência, a ação movida por Chico ainda cobra do deputado federal uma indenização de R$ 48 mil e a publicação da sentença condenatória na mesma rede social em que fez uso indevido da obra.
Leia a decisão na íntegra: Decisão 16.12 proc 0803148-35.2022.8.19.0252