O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou a suspensão de uma ação penal, na Justiça Eleitoral de São Paulo, contra o vice-presidente eleito Geraldo Alckmin (PSB).
Na ação, que tramita na primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo, Alckmin é acusado de receber R$ 11,3 milhões em doações ilegais da Odebrecht para as campanhas eleitorais de 2010 e 2014.
Para Lewandowski, a ação tem como base materiais obtidos a partir de um acordo de leniência com a Odebrecht que não podem ser usados como provas por já terem sido declarados inválidos pelo próprio STF.
“É que o requerente responde a uma ação penal, em curso na Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, cujos elementos probatórios coincidem, em sua maior parte, com aqueles declarados imprestáveis por esta Suprema Corte nos precedentes antes mencionados, ostentando, em consequência, os mesmos vícios”, afirmou o magistrado.
“Conforme deflui dos documentos acostados aos autos, o Ministério Público baseou sua imputação contra o requerente, essencialmente, em elementos de convicção extraídos dos sistemas de informática denominados Drousys e My Web Day B, integrantes do chamado ‘Setor de Operações Estruturadas’ da Odebrecht”, acrescentou.
De acordo com Lewandowski, a acusação apresentada pelo Ministério Público contra Alckmin por caixa 2, corrupção passiva e lavagem de dinheiro é baseada em material considerado nulo e “imprestável”, por não estarem de acordo com as regras do Código de Processo Penal.
“Na decisão de recebimento da denúncia pelo juízo de primeiro grau também existem inúmeras referências aos elementos de prova oriundos do Acordo de Leniência do Grupo Odebrecht, considerados imprestáveis pelo Supremo Tribunal Federal”, declarou o ministro.