A Justiça arquivou denúncia do “príncipe” bolsonarista Luiz Philippe de Orleans e Bragança, deputado federal reeleito pelo PL, contra o diretor do DCM, Kiko Nogueira.
Ele entrou com uma notícia-crime pedindo apuração de prática de incitação pública a crime.
Luiz Philippe não gostou do artigo “Enquanto Petrópolis conta mortos, a família Imperial conta o dinheiro do laudêmio”, de fevereiro do ano passado.
Protestou, especialmente, contra o seguinte trecho:
Não se ouve uma palavra dos descendentes a respeito da tragédia. Nada. Pode-se argumentar que o silêncio é uma vantagem. O ramo das Vassouras, por exemplo, tem fascistas como Dom Bertrand e o ‘príncipe’ bolsonarista Luiz Philippe de Orleans e Bragança, Deputado Federal. (…) Eles merecem. Quem não merece é o povo brasileiro. Eis a falta que faz uma guilhotina da qual fugiu Dom Joao 6. Agora é tarde.
Segundo o “príncipe”, pessoas começaram a disseminar ódio e propagar violência verbal no Twitter, com a finalidade deliberada de ameaçá-lo.
A promotora de Justiça Regiane Vinche Guimarães Pereira pediu o arquivamento, apontando que “inexistem nos autos provas seguras de que o averiguado agiu com dolo”.
“Analisando o teor do texto publicado pelo averiguado, embora com o emprego de expressões fortes, tenho que se trata de mera crítica aos privilégios da família Imperial, inexistindo elementos suficientes que atestem a intenção de incitar publicamente a prática de crime”, prosseguiu.
O juiz Fabrício Realizia acolheu a manifestação do Ministério Público. O DCM é representado pelos advogados Francisco Ramos e Caroline Ramos.
Descendente de Pedro I e Pedro II, Luiz Philippe é apoiador fanático de Jair Bolsonaro, com quem fez uma live famosa em 2019.
“Você deveria ter sido meu vice, e não esse Mourão aí. Eu casei, casei errado. E agora não tem mais como voltar atrás”, disse-lhe o “mito”, atualmente na Flórida.
O mesmo deputado que tenta censurar Kiko Nogueira vive criticando Alexandre de Moraes, a quem acusou de levar o Brasil “ao nível chinês de perseguição.”
Segundo o Poder360, ele omitiu cerca de R$ 7,68 milhões na declaração de bens que entregou à Justiça eleitoral em 2018.
“No documento que enviou ao TSE, o então candidato disse ter cotas numa empresa chamada Sabiá Ventures Limited no valor de R$ 58.184,37”, diz a reportagem.
“O valor omitido é 133 vezes o declarado”.
Veja a íntegra da decisão: 1533500-61.2022.8.26.0050 (1)