STM vê “cenário criminoso” e nega HC coletivo a 1,2 mil bolsonaristas

Atualizado em 11 de janeiro de 2023 às 12:28
Bolsonaristas terroristas presos são mantidos em ginásios para triagem nas investigações
Foto: Reprodução/Redes Sociais

Publicado originalmente no Conjur

O presidente em exercício do Superior Tribunal, Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz, negou um pedido de Habeas Corpus coletivo em favor de 1,2 mil bolsonaristas detidos no acampamento em frente ao QG do Exército de Brasília.

A decisão nega seguimento ao pedido sob o fundamento de que não é competência da Justiça Militar “processar e julgar Habeas Corpus preventivo, de caráter coletivo”.

Segundo reportagem do G1, o advogado que protocolou o pedido apontou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, como autoridade coatora das pessoas apreendidas. Trata-se de Carlos Alexandre Klomfahs, advogado que ganhou notoriedade ao impetrar ações populares envolvendo os temas e figuras políticas que estão movimentando o noticiário.

Klomfahs alegava que os atos de vandalismo e depredação cometidos nos prédios dos três poderes não partiram dos “manifestantes pacíficos que estão em frente aos quartés do DF e ao redor do país”. Ele pedia ainda que o salvo-conduto fosse extensível a todos os outros bolsonaristas acampados em quarteis pelo Brasil.

O ministro do STM, no entanto, destaca que os atos do dia 8 não foram pacíficos, mas constituíram “grave cenário criminoso”. “Ao revés, indica conjuntura extremamente grave, do ponto de vista político e jurídico, com preocupante afronta ao Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, por óbvio, tal movimento não encontra guarida na Constituição e nas demais normas do ordenamento jurídico brasileiro”, afirma.

Queiroz também cita a lei que tipificou delitos contra o Estado Democrático de Direito, aprovada pelo Congresso em 2021 para revogar a Lei de Segurança Nacional. “(A lei) é uma clara resposta dos representantes legitimamente eleitos contra qualquer tentativa de emprego da violência ou grave ameaça ao Estado Democrático de Direito ou qualquer tentativa de depor o governo legitimamente constituído”, ressalta a decisão.

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