Damares é assunto. AO VIVO. Cassio Oliveira e Pedro Zambarda fazem o giro de notícias no DCM. Entrevista com o jornalista Miro Borges e com o jornalista Carlos Alberto Jr. Veja o DCMTV.
Na manhã desta quinta-feira (5), a bancada do PSOL no Congresso protocolou uma ação, no Conselho de Ética do Senado, solicitando a cassação do mandato da ex-ministra e senadora Damares Alves (Republicanos) por responsabilidade na crise humanitária dos Yanomâmis, em Roraima.
Em seu documento, a legenda levantou arquivos em que o Ministério Público Federal (MPF) e outras entidades internacionais alertaram o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MFDH) sobre os incidentes de violência contra indígenas. A pasta estava sob comando de Damares, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Segundo o PSOL, que indica supostos crimes ambientais, de prevaricação e genocídio, a crise poderia ter sido evitada caso, ao receber os alertas, a então ministra tivesse tomado providências. “O projeto de governo de Bolsonaro/Damares para com os povos indígenas foi de extermínio, desde o início da pandemia”, diz um trecho da ação.
Em outra ocasião, a bancada do PSOL na Câmara dos Deputados, solicitou uma rigorosa investigação das responsabilidades do ex-presidente, dos ex-ministros e eleitos deputados Ricardo Salles (PL) e Eduardo Pazuello (PL), Damares e do ex-presidente da FUNAI, Marcelo Xavier, entre outros, nas gravíssimas violações de direitos humanos dos indígenas do povo Yanomami.
Além disso, no dia 29 de janeiro, a deputada federal Camila Jara (PT) protocolou na Procuradoria-Geral da República (PGR) uma notícia-crime para investigar os mesmos membros, e mais alguns, como o ex-ministro-chefe do GSI, o general Augusto Heleno, pelo genocídio dos yanomâmis.
Damares vai dançar?
Segundo o jornalista Weudson Ribeiro, do UOL, o partido está defendendo que se o envolvimento da parlamentar na crise humanitária seja confirmado, a senadora deverá perder o mandato.
“É possível a cassação de parlamentar que tenha praticado ato indecoroso antes do início do mandato e conhecidos apenas após o início dele, condicionando-a, contudo, à constatação de que a conduta anterior fosse desconhecida”, informou a ação.