Escraviza e não paga: o lawfare da M.Officer para não assumir suas condenações por trabalho escravo

Atualizado em 14 de março de 2023 às 14:40
Nas confecções contratadas pela M.Officer, famílias inteiras vivem entre máquinas de costura, inseticidas e fiação elétrica precária (crédito: MPT)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso nesta semana e condenou a M5 Indústria Comércio Ltda, dona da grife de roupas de luxo e das lojas M.Officer, pela manutenção em situação de escravidão de quatro costureiros bolivianos, que trabalhavam na confecção de peças da loja e foram resgatados em 2014 dos porões onde viviam e trabalhavam.

Ou seja, já faz nove anos que os trabalhadores escravizados foram resgatados, e há nove anos a M.Officer perde todas as suas ações na Justiça, mas continua recorrendo a instâncias superiores, sempre no intuito de não pagar coisa alguma. Ainda cabe recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal).

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Conforme consta em relatório da CPI (Comissão Parlamentr de Inquérito) do Trabalho Escravo, instalada na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), os trabalhadores estrangeiros eram submetidos a uma jornada de trabalho das 7h às 22h, e residiam em alojamentos em condições precárias, com fiação exposta, depósito de botijões de gás e inseticidas armazenado junto à alimentos.

A ação, movida pelos próprios bolivianos, condenou a empresa – em primeira e segunda instância – ao pagamento de R$ 100 mil a título de dano extrapatrimonial.

Os trabalhadores foram resgatados, em 2014, graças a diligências do Ministério do Trabalho, sob o comando do auditor-fiscal Luís Alexandre de Faria, com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública e de deputados estaduais da CPI do Trabalho Escravo.

No mesmo ano, munido com as informações levantadas pelos auditores-fiscais, o MPT também processou a empresa pela submissão dos trabalhadores, em ação coletiva própria. Em primeira e segunda instância, a Justiça do Trabalho atendeu aos pedidos feitos pelo MPT e condenou a M. Officer ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo e mais R$ 2 milhões pela prática de dumping social.

“O caso sui generis da M.Officer”

A imagem abaixo reproduz parte do relatório da CPI paulista do Trabalho Escravo, com destaque inserido pela reportagem do DCM.

Trecho de relatório da CPI do Trabalho Escravo aponta o comportamento diferenciado da M.Officer (fonte: Alesp)

Assim, após diligências de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho que identificaram a existência de trabalho escravo nas confecções contratadas pela M.Officer, a empresa achou por bem lavar as mãos, disse que não tinha nada a ver com a bárbarie trabalhista, pelo contrário, disse até que repudiava tais práticas.

Apenas não é verdade, tampouco é o que diz a lei. De acordo com os auditores-fiscais que participaram da ação repressora, Luís Alexandre Faria, Renato Bignami e Elizabete Sasse, do Ministério do Trabalho e Emprego, não restam dúvidas sobre a responsabilidade da M. Officer sobre as condições na ponta final da linha de produção.

Os auditores explicam: os costureiros seguiam instruções dos estilistas da grife, detalhadas na peça-piloto com as medidas e especificações técnicas para produção de cada peça. A M. Officer determinava o ritmo de produção e as demandas. Ao serem resgatados, os trabalhadores costuravam um lote de 110 calças “pyton” e 140 blazers “art noveau”, com especificações técnicas determinadas pela empresa.

A M.Officer também devolvia peças com erros e enviava mensagens indicando alterações, conforme documentação reunida pela fiscalização no flagrante.

“Está claro que não são situações pontuais, estamos falando do sistema de produção da M. Officer como um todo e vamos buscar responsabilizar a marca pela situação de todos os trabalhadores envolvidos na cadeia produtiva”, explica a procuradora do Trabalho Tatiana Simonetti.

Quanto ao posicionamento da M5 alegando desconhecer a subcontratação de outras oficinas para a confecção das peças que encomendava à Uffizi, a procuradora destacou a discrepância entre o volume de encomendas e a estrutura da intermediária em si.

“Como a marca contrata uma confecção que sabe que não tem capacidade de produzir a quantidade de peças que encomenda? A intermediária tinha dois piloteiros e um costureiro, não é uma estrutura para produzir centenas de peças e é óbvio que a empresa, que faz visitas de inspeção nas intermediárias, sabia disso. Essa é a mesma situação que a do flagrante anterior”, destaca Simonetti.

Esta não foi a primeira nem a última vez que a M.Officer foi flagrada utilizando trabalho escravo. A dona da marca, a M5, já chegou inclusive a ter um pedido do Ministério Público na Justiça para que fosse banida do Estado de São Paulo, tal sua recorrência em fazer uso de mão-de-obra escrava.

A todas as denúncias, a empresa reage da mesma maneira: negando responsabilidade e eternizando as ações judiciais com seu corpo de advogados interpondo recurso após recurso, em uma espécie de lawfare privado que tem um e apenas um objetivo: a impunidade àqueles que escravizam.