O jurista Pedro Serrano falou ao DCM sobre as declarações de Alexandre de Moraes a respeito do ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Gonçalves Dias, relativas a invasão do Palácio do Planalto no último dia 8 de janeiro.
Na decisão que determinou a oitiva do militar pela Polícia Federal, Moraes faz juízo de valor da “atuação das autoridades responsáveis pela segurança interna” do prédio, avaliando-na como “incompetente”. “A imprensa veiculou gravíssimas imagens que indicam a atuação incompetente das autoridades responsáveis pela segurança interna do Palácio do Planalto, inclusive com a ilícita e conivente omissão de diversos agentes do GSI”, escreveu.
“Moraes estipulou que o general agiu de forma ‘ilícita, incompetente e com conivente omissão’. Essas declarações são além do natural para a postura de um juiz. Há um prejulgamento. Ele está afirmando que a pessoa cometeu um crime”, diz Serrano. “Ele está falando isso no começo do inquérito. Ainda não houve investigação. Elementos importantes para caracterizar o crime, como o dolo, por exemplo, não foram apurados.”
“O próprio general tem falado que não só não agiu como dolo como procurou garantir o interesse público”, fala o jurista. “A realidade é que tem que se apurar. Além disso, o juiz jamais pode afirmar isso antes da sentença, antes de ter havido o inquérito depois ofertado denúncia, ter tramitado processo com direito ampla defesa, com ouvindo a defesa e o juiz na sentença pode considerar que essas condutas foram realizadas. Um juiz que no começo da investigação afirma essas coisas, está prejulgando e deveria ser afastado da investigação e do processo”.
?? Câmeras de segurança do Planalto durante os ataques golpistas de 8 de janeiro mostram ação do GSI.
Imagens obtidas pela CNN mostram o ministro Gonçalves Dias orientando invasores e captaram até agentes distribuindo água. pic.twitter.com/LgyrhrU2Qf
— Eixo Político (@eixopolitico) April 19, 2023
“O pré julgamento ofende o princípio do juiz imparcial, que está no artigo 10 da Declaração dos Direitos Humanos e está na Constituição brasileira, inscrita no artigo 5º, quando fala de devido processo legal”, diz o advogado, um dos nomes cogitados para a vaga de Ricardo Lewandowski no STF. “Não se trata de querer defender a conduta do general, que deve ser apurada com rigor, trata-se apenas de garantir que o cidadão não receba um prejulgamento. Ele tem direito ao devido processo legal”.