O relatório da Polícia Federal (PF) que originou a operação deflagrada nesta quarta-feira (3), cujo alvo foi Jair Bolsonaro (PL), aponta que o ex-presidente teria cometido um crime chamado “peculato digital”, juntamente com outras pessoas.
No artigo 313-A do Código Penal, o crime é definido como inserir informações falsas ou alterar ou excluir indevidamente informações corretas “nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”, com o auxílio de um funcionário autorizado.
A pena para o crime de peculato digital pode ser mais severa ou mais branda, podendo variar de dois a 12 anos de reclusão e multa. Assim, nos casos mais brandos, pode não levar à prisão.
De acordo com a coluna de Guilherme Amado no Metrópoles, o relatório da PF fala de trocas de mensagens envolvendo o secretário de Duque de Caxias João Carlos Brecha, a servidora da prefeitura Claudia Helena da Silva, o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus ex-assessores Mauro Cesar Cid e Marcelo Costa Câmara, que “se uniram, em unidade de desígnios, e, de forma exitosa, inseriram dados falsos de vacinação contra a Covid-19” no sistema.
De acordo com a Polícia Federal, eles incidiram na prática do crime de peculato digital com o objetivo de beneficiar Bolsonaro e sua filha, Laura Firmo Bolsonaro, que também teve dados alterados em relação à vacinação contra a Covid-19.
O documento também menciona que Mauro Cid pode ter cometido crime de falsidade ideológica e “não descarta” que Bolsonaro e sua esposa, Michelle, tenham cometido corrupção de menores ao terem utilizado um certificado falso de vacinação no nome da filha, Laura, hoje com 12 anos. Uma acusação formal por esses crimes depende do Judiciário.