O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (24) o julgamento do ex-senador Fernando Collor. Até o momento, o placar está em 7 a 2 para condenar o ex-presidente e outros dois réus pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A sessão foi suspensa devido ao horário e será retomada na quinta-feira (25). Ainda falta o voto da presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
O julgamento é de uma ação penal derivada da Operação Lava-Jato. A maioria dos ministros acompanharam o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela condenação. Os ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição dos réus.
Também são réus na ação penal Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, ex-ministro do ex-presidente, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia da família Collor.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Collor teria recebido R$ 29,9 milhões em propina entre 2010 e 2014, em razão de contratos de troca de bandeira de postos de combustível celebrados com a BR Distribuidora.
A defesa do ex-senador negou as acusações e sustentou que a PGR não conseguiu comprová-las. Fachin, no entanto, entendeu que ficou provado que o político recebeu o montante por ter facilitado contratos da empresa com a UTC Engenharia.
“O conjunto probatório produzido nestes autos e já exaustivamente analisado no decorrer deste voto é apto a dar suporte à narrativa acusatória exposta na denúncia, no sentido de que os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária”, argumentou o relator em seu voto.
A Corte ainda precisa definir a dosimetria, ou seja, a pena atribuída ao ex-presidente. Fachin sugeriu uma pena de mais de 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.