O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na noite de sexta-feira (26) e validou um decreto presidencial de 1996 que permite empregadores demitirem seus funcionários sem apresentar justificativa ou justa causa.
O placar ficou 6 a 5 pela constitucionalidade do decreto, editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes.
Na época, em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) acionaram o Supremo, alegando que, antes de produzir efeitos, a saída do país da convenção teria, necessariamente, de passar pelo Poder Legislativo. O que rendeu os 25 anos de julgamento.
O artigo prevê que o empregador tenha que apresentar uma justificativa para demitir um funcionário, o que poderia suscitar discussões na Justiça sobre a motivação das empresas em fazer desligamentos.
A retomada do julgamento, no mês passado, ocorreu após o ministro Gilmar Mendes encerrar pedido de vista e colocar o caso em discussão.
Na decisão desta sexta, Nunes Marques optou pelo caminho do meio, tomado pelo então ministro do STF Teori Zavascki, em 2016. Ele declarou que a revogação de tratados internacionais por um ato isolado do presidente depende de autorização do Congresso. Porém, propôs que o entendimento só deve valer para casos futuros, não alcançando a decisão de FHC, nem outras revogações ditadas por decreto presidencial.
Além de Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça aderiram à tese do meio-termo. O placar dando validade ao decreto de FHC sobre a justa causa terminou com os votos de Nelson Jobim e Dias Toffoli, que julgaram procedente a permissão para que o presidente da República revogue a adesão a tratados internacionais.
Foram vencidos o relator, o ministro aposentado Mauricio Corrêa, além de Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, porém com gradações e diferentes interpretações da questão.
O entendimento diverso dos ministros, porém, fez com que o STF ainda não proclamasse o resultado, o que não tem prazo para ocorrer.