Os indígenas, o coronel da ditadura e os generais de Bolsonaro. Por Moisés Mendes

Atualizado em 8 de junho de 2023 às 13:29
Jarbas Passarinho – Foto: Reprodução

Vou reproduzir abaixo um trecho de reportagem do Globo, que tem o ex-senador José Fogaça como fonte.

O trecho trata da farsa do que chamam de marco temporal, quando a questão das terras dos indígenas foi debatida na Constituinte e incluída na Constituição de 1988.

Pois o coronel Jarbas Passarinho, que chegou a ser ministro da Educação da ditadura, foi decisivo, como senador, para que a Constituição preservasse as terras dos povos originários, sem restrições.

A postura de Passarinho deve ser confrontada com as posições de altos militares do entorno de Bolsonaro, que fizeram o contrário, pelo menos por omissão compartilhada com os civis, enquanto os povos eram dizimados.

Esse é o trecho:

“As notas dos debates e propostas que antecederam a Constituição mostram que a redação final (sobre a preservação das terras dos indígenas) foi fortemente influenciada por uma emenda do então senador Jarbas Passarinho (PDS-PA). Originalmente, a proposta de texto constitucional garantia o reconhecimento aos indígenas dos direitos sobre “as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados”.

Por sugestão de Passarinho, a redação do artigo foi alterada para a versão hoje em vigor, e que será analisada pelo STF, para garantir aos povos originários direitos sobre “as terras que tradicionalmente ocupam”.

Além disso, o artigo 266 foi subtraído. Ele existia na primeira versão do texto que limitava o direito àqueles indivíduos “que, efetivamente, habitem terras indígenas e não possuam elevado grau de aculturação”. Além de instituir um “marco”, ainda determinava outra limitação ao criar duas categorias de indígenas: os “índios” e os “índios aculturados”, sendo que os últimos não estariam sujeitos aos direitos constitucionais garantidos naquele capítulo.

Jarbas Passarinho – Foto: Reprodução

Na justificativa de sua proposta, Passarinho deixou claro que seu desejo era preservar os direitos de indígenas que tivessem sido expulsos de seus territórios ou migrado deles: “A expressão ‘posse imemorial’ (…) poderá ensejar a expulsão ou perda do direito à terra pelas comunidades indígenas, inclusive prejudicando irreversivelmente aquelas já vitimadas por processos de transferência forçada”, defendeu Passarinho, que morreu em 2016.

— O Jarbas Passarinho tratava as questões com muita clareza e convicção. Então passou com tranquilidade essa posição dele. Me lembro que nem houve debate a respeito de os índios poderem voltar às terras que ocuparam em outros tempos, porque isso era indiscutível. A interpretação que se dava era essa porque a condição que os levou a sair é uma questão acidental — explica o ex-senador José Fogaça (PMDB-RS), sub-relator da Constituinte”.

Publicado originalmente por Moisés Mendes 

Participe de nosso grupo no WhatsApp, clique neste link

Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link