O desembargador Jorge Luiz Borba, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, é suspeito de manter uma trabalhadora em situação análoga à escravidão por ao menos 20 anos. A Polícia Federal encontrou a mulher na última terça-feira (06). Em nota publicada para se defender, ele afirmou que a mulher era considerada membro da família, negando qualquer prática de crime.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a operação de busca e apreensão da PF na casa do desembargador, no bairro Itacorubi, região nobre de Florianópolis. Segundo a investigação, o magistrado e sua esposa são suspeitos de manter a mulher em trabalho forçado, jornadas exaustivas e condições degradantes.
Jorge Luiz se recusou a ceder entrevistas, mas enviou uma nota que, além de relatar que a vítima seria como um membro da família, “trata-se de alguém que passou a conviver conosco, residindo em nossa casa há mais de 30 anos, tendo recebido sempre tratamento igual ao dado aos nossos filhos”.
O MPF (Ministério Público Federal) apura “indícios da prática criminosa”, que foi relatada ao órgão e confirmada por testemunhas ouvidas no decorrer da fase inicial da apuração.
Ainda conforme relatado na denúncia recebida pela Procuradoria, a trabalhadora nunca teve instrução formal e não possui convívio social. Na decisão que determinou a operação policial, já foi autorizada a emissão das guias para a quitação dos débitos trabalhistas devidos.
Veja a nota do desembargador Jorge Luiz Borba na íntegra:
“Venho manifestar surpresa e inconformismo com o ocorrido, antecipando, desde logo, que aquilo que se cogita, infundadamente, como sendo “suspeita de trabalho análogo à escravidão”, na verdade, expressa um ato de amor. Haja vista que a pessoa, tida como vítima, foi na verdade acolhida pela minha família.
Trata-se de alguém que passou a conviver conosco, como membro da família, residindo em nossa casa há mais de 30 anos, que se juntou a nós já acometida de surdez bilateral e muda, tendo recebido sempre tratamento igual ao dado aos nossos filhos.
Embora irresignado, confio serenamente na justa elucidação dos fatos, certo de que, quem faz o bem não pode ser penalizado. Colocamo-nos à disposição de todos, posto que dispomos de elementos suficientes para comprovar a dignidade dos nossos propósitos, que foram, são e serão exclusivamente humanitários, de amor ao próximo”.