Por Celso de Mello
Alguns têm questionado o fato de o dr. Cristiano Zanin ser muito jovem para o cargo de ministro do STF , ainda que ele atenda, para tanto, todos o requisitos constitucionais para tão importante investidura!
Cabe relembrar , quanto à “juventude” do dr. Zanin (tem ele 47 anos de idade), dois relevantes precedentes históricos na República (STF) e um outro, durante o Império (Supremo Tribunal de Justiça, órgão de cúpula da Justiça imperial)!
Na história do Supremo Tribunal Federal, tivemos grandes juízes que foram nomeados com a idade mínima (ou pouco mais) exigida pela Constituição (35 anos).
Refiro-me, por exemplo, a Alberto Torres, nomeado com 35 anos de idade, em 1901, pelo presidente Campos Salles , e a Epitácio Pessoa, investido também pelo presidente Salles, em 1902, no cargo de ministro da Suprema Corte, com apenas 36 anos de idade!
Durante o Império, o ministro mais jovem nomeado para o Supremo Tribunal de Justiça, em 1832, foi o ministro José Paulo Figueirôa Nabuco de Araújo, que contava com 36 anos de idade.
Foi o ministro da Justiça Milton Campos, grande e respeitável político brasileiro, quem, certa vez indagado pelo marechal Castello Branco, então presidente da República, preocupado com a pouca idade de um candidato a Tribunal Superior da União, respondeu, com sabedoria, que a juventude era um problema que só se corrigia pela fluência do tempo!
O dr. Cristiano Zanin preenche todos os atributos constitucionais que legitimam sua nomeação para o STF!
A sua juventude, além de representar saudável renovação dos quadros do Supremo Tribunal Federal, também constituirá fator impregnado de grande importância, pois permitirá que ele , com seu saber de experiência feito, contribua enormemente, e com significativo impacto positivo, para o enriquecimento da jurisprudência de nossa Corte Suprema!
Originalmente publicado em Consultório Jurídico
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