Apesar dos tribunais superiores já terem estabelecido que casos de furto de baixo valor não devem ser punidos, ainda há uma série de ocorrências desse tipo que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Federal (STF). Com informações do UOL.
Recentemente, um caso ganhou destaque envolvendo uma mulher chamada Janaína, presa por furtar pacotes de macarrão instantâneo, refrigerantes e suco em pó de um supermercado em São Paulo, no valor de R$ 21,69. A Defensoria Pública interveio e conseguiu a libertação de Janaína, argumentando que o valor dos produtos era insignificante em relação ao salário mínimo, e que ela estava em estado de necessidade.
Em outro caso, também em São Paulo, a Polícia Militar do estado algemou, amarrou e arrastou um homem negro acusado de furtar caixas de bombom.
A orientação dos tribunais superiores é aplicar o princípio da insignificância nesses casos, também conhecido como princípio da bagatela. Esse princípio tem o objetivo de não punir furtos de baixo valor ou famélicos, ou seja, quando a pessoa furta itens essenciais para sua sobrevivência ou de outra pessoa. O uso de violência, ameaça ou arma não deve estar presente nesses casos, diferenciando-os de roubos.
Em 2004, o STF estabeleceu critérios para a aplicação do princípio da insignificância, como a ausência de violência e o dano insignificante. No entanto, esse entendimento não é obrigatório e serve como orientação aos juízes para desconsiderarem casos em que o valor do furto não cause prejuízo significativo à vítima, como comida, chinelos, papel higiênico e sucata.
Dados do Supremo mostram que, desde 2013, houve 571 acórdãos e 3.305 decisões monocráticas relacionadas ao princípio da insignificância. No STJ, os registros são ainda mais comuns: 7.702 acórdãos e 62.771 decisões monocráticas.
Há uma ala no STF que defende que a reincidência não deve influenciar quando o valor do furto é insignificante, citando a presidente da Corte, Rosa Weber, e os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes como exemplos. No entanto, o ministro André Mendonça recentemente negou a aplicação do princípio no caso de uma mãe condenada por furtar fraldas, em Montes Claros (MG), por ser reincidente.
A Defensoria Pública da União propôs ao STF uma súmula vinculante para evitar que os tribunais neguem, de forma genérica, a possibilidade de aplicação da insignificância. A súmula é uma medida que busca uniformizar as decisões sobre determinados temas. Se adotada, essa súmula reconheceria oficialmente a existência e a aplicabilidade do princípio da insignificância no direito brasileiro.