Medicamento para tratamento da covid-19 é distribuído gratuitamente pelo SUS

Atualizado em 14 de julho de 2023 às 11:51
Tratamento está indicado para pessoas com mais de 65 anos ou imunocomprometidos com mais de 18 anos. – Foto: Julia Prado/MS

Está disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o primeiro medicamento para tratamento a pacientes com quadro leves a moderados da covid-19. Trata-se de uma associação dos antivirais Nirmatrelvir e Ritonavir. Ele está indicado para pessoas com mais de 65 anos ou imunocomprometidos com mais de 18 anos.

O medicamento visa reduzir o risco de internações, complicações e mortes pela covid-19. A definição quanto ao seu uso cabe ao médico, conforme avaliação no momento do atendimento. Para ter acesso ao tratamento, independentemente do status vacinal, o paciente deve se enquadrar nos critérios de idade ou imunossupressão e cumprir todos os pré-requisitos a seguir:

  • Ter covid-19 confirmada por teste rápido de antígeno ou por teste de biologia molecular (RT-PCR)
  • Estar entre o 1º e o 5º dia de sintomas
  • Apresentar quadro clínico leve ou moderado (covid-19 não grave)
  • Não requerer oxigênio suplementar

A Secretaria Estadual da Saúde (SES) recebeu do Ministério da Saúde 2.445 kits do tratamento (cada um composto por uma caixa com 30 comprimidos, equivalentes a 10 doses). Desde o início de dezembro, quando começou a ser distribuído, já foram prescritos cerca de 150 tratamentos com o medicamento no Estado.

Após a prescrição médica, os pacientes e/ou responsáveis poderão solicitar o tratamento apresentando o formulário e os documentos do paciente na Farmácia de Medicamentos Especiais do seu município.

Diante do quantitativo recebido nessa primeira remessa pelo RS e da necessidade de monitoramento durante essa fase inicial da incorporação do tratamento, a SES adotou duas estratégias de dispensação aos pacientes que se enquadram nos critérios: nas Unidades Sentinelas da Síndrome Gripal (em Canoas, Caxias do Sul, Passo Fundo, Porto Alegre, Santa Maria, Uruguaiana e Pelotas) e via as Farmácias de Medicamentos Especiais dos Municípios.

O medicamento e a posologia

O nirmatrelvir (NMV) é uma molécula inibidora de uma enzima do SARS-CoV-2 (protease) que, consequentemente, impede a liberação das proteínas que atuam durante o mecanismo de replicação do vírus. O ritonavir tem como função aumentar a concentração do NMV no paciente (nível sérico). A utilização do ritonavir justifica-se, então, pela redução na velocidade de metabolização (ou depuração) do nirmatrelvir pelo organismo.

A apresentação farmacêutica do NMV/r se dá em forma de comprimidos, com cores diferentes para o nirmatrelvir (rosa) e ritonavir (branco), embalados juntos. Cada dose do tratamento contém dois comprimidos de 150mg de nirmatrelvir (total de 300mg) e um comprimido de ritonavir (100mg), que devem ser tomados simultaneamente. Essa dosagem deve ser administrada, na maior parte dos pacientes, duas vezes ao dia, por um período de cinco dias.

Definição de caso leve a moderado (não grave) de covid-19 para fins de prescrição do medicamento NMV/r:

Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos E com confirmação laboratorial para covid-19, obrigatoriamente sem indicação de oxigenoterapia suplementar.

Observação: o medicamento não está indicado para o tratamento de casos assintomáticos.

Definição de imunossupressão, para fins de uso do medicamento, em pessoas com idade maior que 18 anos:

  • Imunodeficiência primária grave ou erros inatos da imunidade;
  • Transplantados de órgão sólido ou de células-tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
  • Pessoas vivendo com HIV/aids (PVHIV) com CD4 <200 cels/mm³ (últimos seis meses) ou ausência/abandono de tratamento;
  • Uso de corticoides em doses ≥20mg/dia de prednisona, ou equivalente, por um período ≥14 dias, ou em pulsoterapia com metilprednisolona;
  • Insuficiência renal crônica não dialítica, com taxa de filtração glomerular (TFG) ≥30mL/min;
  • Doenças imunomediadas inflamatórias crônicas, autoimunes e autoinflamatórias em tratamento com medicamentos modificadores da resposta imune;
  • Pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos seis meses.
Anúncio de disponibilização de medicamento contra covid-19 pelo SUS. (Foto: Reprodução)
Originalmente publicado no site do governo
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