Publicado originalmente no Empório do Direito
POR AFRÂNIO SILVA JARDIM, professor associado de Direito Processual Penal da UERJ, mestre e livre-docente em Direito Processual, Procurador de Justiça (aposentado)
Inicialmente, importa salientar que aquilo que se convencionou chamar de “Lava Jato” não é uma instituição e, muito menos, uma pessoa jurídica.
Cuida-se de um grupo de Procuradores da República e alguns poucos magistrados federais, todos de formação punitivista, que se atribuíram uma atividade “messiânica” de combater a corrupção em nosso país. Cabe incluir, ainda, neste grupo, alguns Delegados da Polícia Federal e uns poucos auditores da Receita Federal.
Este grupo se articulou, estrategicamente, com parte da grande imprensa e investiu na formação da opinião pública, criando um verdadeiro “mecanismo de blindagem” para as suas atividades investigativas e processuais, nem sempre “republicanas”.
A imprensa logo se encarregou de ampliar esta blindagem, estendendo-a para “braços da Lava Jato”, “desdobramentos da Lava Jato”, “Lava Jato neste ou naquele Estado da Federação”.
Desta forma, nossa crítica abaixo abrange toda esta atividade investigatória e processual penal, ainda que não vinculada à corrupção na Petrobrás S.A.
Entendemos que a chamada “Lava Jato” desconsiderou o nosso Estado Democrático de Direito, porque criou as condições objetivas para a extrema direita chegar ao poder. Ela flerta com o fascismo.
Ela é punitivista, corporativista, elitista, tecnicamente despreparada e composta por pessoas comprometidas com o pensamento de direita.
A Lava Jato trabalha com uma perigosa premissa de que os fins justificam os meios e viola, constantemente, o Estado de Direito. Por vezes, não se submete ao sistema da legalidade e estimula um nefasto ativismo judicial. Usou indevidamente de medidas processuais coercitivas, objetivando colher provas através de constrangimentos de investigados e testemunhas.
As regras constitucionais e processuais de competência de justiça, de foro e de juízo foram totalmente desrespeitadas, bem como não foi considerado o princípio do “promotor natural”, criando um sistema de justiça criminal sem a necessária e imprescindível imparcialidade.
Assim, conexões inexistentes alteraram a competência dos órgãos jurisdicionais, mesmo não mais havendo possibilidade de unificação de processos e de uma só sentença para as infrações supostamente conexas. Nulidades que hão de ser reconhecidas oportunamente pelo Supremo Tribunal Federal.
Muitas das acusações da Lava Jato são ineptas, pois são imprecisas e genéricas, dificultando o direito de defesa.
As sentenças dos juízes são de difícil entendimento e operam com indícios escolhidos para justificar condenações injustas ou com grande falta de técnica. Não obedecem ao princípio da correlação entre acusação e julgamento. As penas são altíssimas e não são considerados os concursos aparente de normas e o crime continuado.
A toda evidência, é totalmente descabida e absurda a pressão que se busca exercer sobre os ministros do Supremo Tribunal Federal. O punivismo não se conforma com decisões que contrariem sua sanha condenatória.
Para eles, pouco importa o Direito constituído, pois o importante é combater, a todo o custo, a criminalidade !!! Para eles, seria valioso punir a qualquer preço, mesmo que este preço seja alto demais: a democracia.
Por outro lado, os empresários denunciantes, embora condenados a altas penas, ficam cumprindo tais reprimendas em regime domiciliar, ao arrepio do disposto no Código Penal e da Lei de Execução Penal.
A Lava Jato, ao irmanar no mesmo lado a Polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário, criou um processo penal draconiano, rompendo com o sistema de “freios e contrapesos”, vale dizer, ninguém controla ninguém …
Nos processos da Lava Jato, resta comprometida a imparcialidade do Poder Judiciário, que passou a entender que ele é também um órgão persecutório, pois não se cansa de dizer que está atuando para “combater a corrupção”.
A Lava Jato busca ampliar a discricionariedade no processo penal, outorgando ao Ministério Público amplos poderes, que não são controlados na prática. Ela adota a absurda e nefasta prática de que o negociado predomina sobre o legislado. Em seus acordos, está valendo tudo !!!
Ademais, ela se utiliza da grande mídia para formar a opinião pública e exercer pressão sobre os membros dos tribunais superiores. A propaganda e o marketing foram os seus instrumentos principais, daí porque criaram o “processo penal do espetáculo” e exasperaram o narcisismo de seus membros.