Publicado originalmente no site Brasil247.
O jornalista Aquiles Lins, editor do 247, levantou o tempo dedicado pela Globo para tratar da acusação contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff sobre o “quadrilhão do PT” e também da absolvição. As descobertas comprovam, mais uma vez, como a Globo faz política – e não jornalismo – contra seus adversários políticos. Confira os tweets e reportagem da Sputinik sobre o caso:
O modus operandi do jornalismo da Globo: em 5 set 2017, @jornalnacional dedicou 4min 33seg numa reportagem sobre o suposto "Quadrilhão do PT" (https://t.co/rwREClGmyl). Hoje, com @LulaOficial e @dilmabr absolvidos, uma simples nota seca de 51 segundos (https://t.co/WHs5hWHiEb).
— aquiles (@linsaquiles) December 5, 2019
Tem mais: no outro dia (6 set 2017), o @BomDiaBrasil dedicou 8 minutos e 48 segundos para detalhar o que seria este "Quadrilhão do PT", com todas as ferramentas de enquadramento disponíveis contra @LulaOficial e @dilmabr (https://t.co/Smyv8dCmgf). Quanto tempo sairá amanhã? pic.twitter.com/O3ai3InUV3
— aquiles (@linsaquiles) December 5, 2019
O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, afirmou que a denúncia apresentada contra os membros do PT “traduz uma tentativa de criminalizar a atividade política“.
A ação penal que envolvia os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, apontava uma suspeita de crime de organização criminosa.
De acordo com a decisão do juiz, “a descrição dos fatos vista na denúncia não contém os elementos constitutivos do delito previsto no art. 2º, da Lei nº 12.850/2013 [organização criminosa]”.
“A narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade”, afirmou o juiz.
“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da instalação de ‘organização criminosa’ que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Vana Rousseff – apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa”, completou.