A fase crucial do processo do mensalão

Atualizado em 6 de setembro de 2013 às 18:56

Se houve alguma posição heterodoxa no STF, foi a do ministro Ricardo Lewandowski.

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Lewandowski

Ao rejeitar a maioria dos embargos declaratórios, o Supremo Tribunal Federal decidiu de forma técnica. Resta saber qual será a interpretação que o STF dará sobre o cabimento dos embargos infringentes, que permitiriam a reavaliação das condenações e contaram com 4 votos, ao menos, favoráveis aos condenados.

Na quinta-feira, STF encerrou o julgamento desses embargos dos réus da ação penal 470, o processo do mensalão, rejeitando a maioria dos recursos. A decisão do Tribunal foi tecnicamente correta.

Os embargos declaratórios existem com o fim de esclarecer a decisão judicial. Esse recurso não se presta a uma reavaliação da decisão.

Se houve alguma posição heterodoxa, foi a do Ministro Ricardo Lewandowski, que a todo tempo se valeu de expressões vagas para decidir de modo inovador. Isso ficou evidente na questão das penas, em que ele se valia de argumentos que nada tinham a ver com um eventual esclarecimento do acórdão. O que impressiona na posição de Lewandowski é que seus votos se baseiam, frequentemente, em argumentos sobre a excepcionalidade do caso.

Ele insiste que as penas foram excessivas. “Houve desproporção inaceitável”, bradou. Todavia, em razão da gravidade excepcional dos crimes pelos quais foram condenados os réus, as penas não foram muito altas. Uma corrupção passiva praticada pelo então presidente da Câmara dos Deputados deve ter uma pena bem mais rigorosa que a cometida por vereador de uma pequena cidade. As penas previstas em lei são variáveis, exatamente, para que se permita fixá-la de acordo com a gravidade do caso concreto.

(Leia aqui um ponto de vista diferente sobre a dimensão das penas).

De qualquer modo, essa análise não é possível nos declaratórios. A posição do Lewandowski, de dar maior amplitude ao recurso, beira o tratamento privilegiado. Se os embargos declaratórios, para qualquer mortal, só servem para esclarecer a sentença, por que razão para os réus do mensalão o recurso deveria ser mais amplo?

Superada a fase dos embargos declaratórios, o Supremo irá enfrentar uma questão polêmica sobre o cabimento dos embargos infringentes contra a decisão condenatória, em que o réu conte com, no mínimo, 4 votos favoráveis. A decisão foi adiada para a semana que vem.

Os embargos infringentes permitiriam a reavaliação sobre os pontos específicos em que o condenado teve 4 ou 5 votos favoráveis. Por exemplo, veja-se um dos mais simples casos. José Genoino foi condenado por crime de corrupção ativa a pena de 4 anos e 8 meses, por 9 votos a 1, e por quadrilha, a pena de 2 anos e 3 meses, por 6 votos a 4. Se o Tribunal entender cabíveis os embargos infringentes, Genoino teria direito a um novo julgamento por crime de quadrilha.

Em situação semelhante estão José Dirceu, que teria direito a novo julgamento por quadrilha, e João Paulo Cunha, por lavagem de dinheiro.  E a eventual absolvição por esse crime poderia livrar os dois do regime fechado, pois as penas ficariam inferiores a 8 anos.

A controvérsia está no fato é que o Regimento Interno do STF prevê os Embargos Infringentes (art. 333, I, parágrafo único), mas esse recurso não está previsto na Lei que estabelece o procedimento para os processos perante o STF (8.069/1990).

A dúvida de interpretação está na circunstância de que o Regimento Interno é de 1980 e a lei de dez anos depois. Trata-se de saber se a lei ao regular o procedimento das ações penais no STF, sem prever os Embargos Infringentes, revogou implicitamente o Regimento Interno nesse ponto.

Uma interpretação possível é entender que a lei, superior ao regimento, por ter tratado integralmente do assunto, revogou o cabimento dos embargos.

Outra interpretação, também viável, seria entender que o Regimento é mais específico e a previsão dos Embargos Infringentes não contraria a lei e seria mais compatível com a Constituição por garantir o exercício da ampla defesa.

Como houve a mudança da composição, se o STF admitir o cabimento dos embargos infringentes, voltará a ser incerta a decisão condenatória que teve, ao menos, 4 votos favoráveis ao condenado.

90 COMMENTS

  1. José Nabuco Filho,

    Já houve algum caso de o Ministro Joaquim Barbosa, após a entrada em vigor da Lei 8.069/1990, ter julgado algum embargo infringente e ter evocado o Regimento Interno do STF (art. 333, I, parágrafo único) e não esta Lei 8.069/1990?

  2. Permite-me, Vossa Excelência, chama-lo de fascista! Como vem defender condenações onde comprovadamente, até matematicamente, se cometeu um erro! Então, em defesa de um posicionamento político, você se coloca a favor da INJUSTIÇA!? Para nada valeu o tempo que passou nos bancos da escola? e ainda, o que chega a clamar aos céus, se apresenta como professor! Agora, sim, fica explicada a qualidade dos atuais alunos e operadores do Direito no Brasil. Não se apresente mais dessa forma, nem como aluno, pois, só envergonha quem tem a vida balizada pela busca da JUSTIÇA!

  3. Ora, ora, ora, nunca antes neste país…. Um dos muitos pontos críticos da justiça brasileira é o excesso de recursos e agora a torcida é pela aceitação de um recurso a mais.

    • A torcida que faço é por justiça. Nada, absolutamente nada foi comprovado até agora. Chamam de MENSALÃO e não se caracterizou compra de votos. Não mostrou-se um único deputado que recebeu dinheiro para votar, não se mostrou uma única compra de votos, não se provou que houve dinheiro público, relatórios da PF foram desprezados, 40 pessoas foram indiciadas para formar o nº mágico, Luiz Gushiken foi condenado, julgado sem direito a defesa, Gushiken não sabia até as vésperas do julgamento o motivo do indiciamento… isso sem falar em outras arbitrariedade da parceria Barbosa/Gurgel…

      • Também torço por justiça, Sr. Quintela. Torço para que o mensalão bicudo seja julgado nos mesmos moldes do mensalão vermelho, e que venha logo a condenação.

        • Lila, lembra daquele negócio de murro em ponta de faca?
          Pois é, apesar de vivermos num estado de direito, as condenações são sempre injusta, depende simplesmente de sua ideologia e de sua crença política.
          Sabe o Maluf, até hoje ele diz que é inocente.

          • Pedro, tadinho do Maluf, uma criatura que fez tanto por SP e pelo país, perseguido pela Interpol como a um rato, quando aqui no BR não se provou nada contra ele…. Não pode sair do país porque senão, cadeia. Isso sim, é prisão política rsrsrs

          • Lila, o Maluf tem o mesmo discurso desde que me conheço por gente…nem o sotaque mudou….rsrs.
            O que me dá medo é que Prefeitura de São Paulo faça corpo mole e não leve adiante o processo contra ele, em troca de favores políticos.

      • Sr. Quintela, a situação é kafikiana, aliás, nunca vi esse adjetivo poder ser usado tão corretamente. É só ler O Processo e o Sr. verá as semelhanças. Eles não sabem o motivo da condenação, mas como foram condenados, ah, claro, devem ser culpados, afinal a JUSTIÇA os condenou.

        • Disse tudo, Lulu Chan! Inventaram uma empresa TORRENCIALMENTE CRIMINOSA; separaram em grupos, com núcleo financeiro, núcleo operador, etc.. Culpou-se primeiro a EMPRESA, DEPOIS … é só questão de preencher os cargos,não é?… e por sinal, barbudo tem chefe mesmo?

          • Mais pérolas sobre a farsa.
            http://www.senado.leg.br/comissoes/CPI/RelatorioFinalVol2.pdf
            No capítulo 7.4, aponta a Visanet e o Banco Opportunity como a “A verdadeira origem dos recursos”. Ambos
            compõem o esquema criminoso do Valerioduto, que foi a peça investigada. Não há dúvida de um esquema criminoso, que iniciou na década de 90, mas curiosamente se tornou crime a partir de 01/janeiro/2003. Foi feita uma sórdida ligação da Visanet com recursos públicos. E o Banco Opportunity, do “republicano” Daniel Dantas, é dinheiro público? E DD, fartamente agraciado com esquemas de corrupção desde as privatizações, ficou ileso após esse turbilhão, com campanha midiática e blindagem do STF. E por um passe de mágica, tudo cai no colo de Dirceu, na tentativa de atingir Lula. E para isso bastou a acusação. Corrupção enriquece. Seguir o dinheiro dos beneficiados leva a desvendar o verdadeiro crime.
            Os embargos infringentes são a última chance desse tribunal de exceção se redimir da farsa.

          • Interessantes as conclusões desse relatório, Gilson, você leu?

            Mais abaixo, no item 7.5.4.2, diz “Através da análise dos aspectos contábeis da empresa SMP&B, é possível evidenciar clara manipulação com o objetivo de tentar registrar contabilmente os recursos destinados ao Valerioduto.”

            E mais adiante um pouco conclui:

            “As evidências coletadas no presente processo de investigação demonstram, de maneira cabal, que existiu extensa manipulação de dados e documentos, a fim de representar contabilmente os valores referentes aos chamados “Empréstimos ao PT”.

            Podem ser destacados diversos evidências que corroboram essa percepção. Entre essas, a descoberta, pela Polícia Federal, de 80.000 notas fiscais falsas das agências de Marcos Valério; a falsificação, também comprovada dos pedidos de autorização de emissão de notas fiscais (AIDF); A utilização de algumas dessas notas frias para o faturamento de serviços prestados à Visanet, à Eletronorte e ao Ministério do Trabalho.

            Recorde-se, também, a descoberta, pela Polícia Militar de Minas Gerais, de 10.176 notas fiscais das empresas de Marcos Valério, que estavam na iminência de serem incineradas pelo irmão do contador de Marcos Valério.

            Apesar da importância da contabilidade apresentada pelo Sr. Marcos Valério para o trabalho de investigação desta CPMI, fica claro que, uma vez mais, se tentou, com informações inverídicas e montadas a partir do início do processo de investigação, obstruir o trabalho da CPMI e dar credibilidade a tese que buscava justificar o esquema montado.”

            Mas enfim, os tais embargos infringentes

          • O relatório mostra o que todos concordamos e sabemos. O
            Valerioduto é um esquema criminoso, cujas origens são da década de 90 nas campanhas para governador em Minas Gerais e foram até 2005. E também é notório que o PT ao receber os empréstimos, cometeu crime de utilização de Caixa 2, e que assumiu o erro. Mas as acusações e sentenças não são sobre a utilização de Caixa 2. E muito menos evidencia pagamento de “mensalidades” para deputados da base aliada, sob a coordenação de Dirceu e Genoíno. Li quase todo o relatório. Aliás, são 3 volumes. E faço o desafio: onde está a parte que comprova a existência do “mensalão”. Será um fato novo, porque até agora ninguém viu. E por isso toda a discussão, sustentada por “crenças”. A “surpresa” poderia ser o inquérito 2474, que acabou sendo prova de não existência. Ficamos apenas nos prováveis indícios e domínios de fato. Prova material, nada.
            Se forem apontadas provas materiais, terei a humildade de
            deixar a minha opinião de lado e concordar com os fatos.

          • Não adianta, Gilson, os cheios-de-certezas, que nunca admitem que estão errados, mesmo que sejam confrontados por “fatos” preferem insistir nas “certezas”. Sou como vc, se me apresentarem “fatos” e não “crenças” me recolho e concordo. Por isso que somos ateus, precisamos de e acreditamos em “fatos” e não em crendices.

          • Certo Lulu, debatemos de forma a entender o cenário, construindo opiniões maduras, não como adolescente rebelde, na busca de um melhor entendimento, afinal somos Alguém.

          • Alguém amanheceu o dia pensando em ninguém huasuashua

            P.S.: Seja bonzinho ao menos uma vez e me ensina a negritar fonte, vai… pls….

          • True dat. True dat. Ai, Gilson, estou cansada de tanta idiotice, tanta bbkce e de gente burra. Eu consigo entender e desculpar quase tudo, menos burrice. Porque ela sempre anda junto com o preconceito e a arrogância vazia. Que saco essa gente chata e burra! O pior é que o mundo está cheio delas. Bom final de domingo, querido.

    • Minha Senhora o Direito Penal, vem evoluindo através do séculos a fim de que em caso de condenação, de um acusado, antes de tudo se faça JUSTIÇA, o que não ocorre nesse caso da AP 470.
      Ausência, distorção e ocultação de provas. Desconsideração das provas que os inocentavam e etc. Mas, o mais importante, é que o princípio basilar, fundamental e primordial, do Direito, sem o que não podemos afirmar que existe processo legal, mas processo de exceção, como no caso em tela, é o Direito a ampla, abundante e irrestrita defesa, o que não tem ocorrido, no caso presente.
      Eu, a Senhora e todos os demais brasileiros que não gozamos do julgamento em foro privilegiado, temos, no mínimo, o Direito a apelar a uma segunda instância de julgamento caso sejamos acusados de cometer algum delito e isso não é uma questão a ser discutida se deve ou se não pode, é um Direito, pronto, fim e acabou-se.
      Por que aos réus da AP 470, esse Direito deve ser negado? Ressalte-se que dos cerca de 40 acusados 37, repito 37, não são contemplados pelo instituto do foro privilegiado, portanto não poderiam, sequer, estar sendo julgados no STF, ou alguém por ser banqueiro, sócio de alguma empresa possui essa prerrogativa? Não, o foro privilegiado é, em linhas gerais, privativo dos detentores de cargos eletivos, tanto o procedimento é assim que no caso que envolve políticos de Minas Gerais, só o Eduardo Azeredo será julgado no STF, por ser detentor do cargo de Deputado e adianto: A Senhora me verá aqui em outros blogs defendendo-o e condenando o STF se ele for tratado da mesma maneira.
      Enquanto, para os demais acusados, com ele, o mesmo STF, determinou, veja que eu estou dizendo, DETERMINOU, que a ação fosse desmembrada e encaminhada para a 1ª instância em MG onde deveriam ser julgados.
      Portanto, fica claro, que esse julgamento da AP 470, além de um verdadeiro ato de exceção, fere o Direito e a Justiça e pelo desenrolar do filme só falta agora alguém exigir que lhes apliquem a mesma pena que a aplicada a Joaquim José da Silva Xavier ( O Tiradentes).
      Infelizmente, esse desmando, ficará para o julgamento da História e mais uma vez o nosso STF, sairá apequenado por sua subserviência a interesses escusos – estou sendo até benevolente -, como quando aprovou a entrega de Olga Benário, judia, comunista, grávida de Luís Carlos Prestes, portanto carregando um brasileiro em seu ventre, ao regime nazista Alemão, onde foi executada nos campos da vergonha e repetiu a dose, em 1964, quando declarou a vacância da Presidência, com o Presidente João Goulart, em território brasileiro, a fim de satisfazer a vontade dos golpistas de então. Hoje esse STF cobre de vergonha os operadores do Direito que não estão interessados em coloração partidária, mas, em defender a JUSTIÇA.

      • Então tá.

        P.S.: Outro foi enforcado no lugar de Tiradentes, um preso qualquer. Coisas das forças ocultas que de há muito movem o mundo. Mas os livros de História não vão falar nisso…

          • Eu, ligar!? Magina…. Saí daqui e fui assistir a um filme ótimo e depois… love stories 😉 Quanto a coxinhas, a minha bem recheada e sequinha, por favor! Abs

      • Só para constar, nesse samba do crioulo doido o que uma coisa tem haver com a outra?Fora você ser petista de carteirinha.

        • E daí o que é eu sou filiado petista, tanto assumo e tenho coragem para fazê-lo, que no meu avatar está bem clara essa posição. Mas, ser petista não me torna idiota e cego a ponto de não enxergar a realidade e querer negar os fatos, saber analisar e enxergar exatamente o que ocorre. Vamos, eu sou petista e você deve ser tucano ou algo da espécie, lhe apresentei os fatos agora rebata-os, conteste-os, prove que não são verdadeiras as minhas afirmações. Acrescento, eu o desafio a me apresentar uma única e mísera prova de que houve recurso público nessa história como quis fazer crer a PGR e o STF. O que ocorreu, até agora, é um dos maiores absurdos, praticado, pela mais alta corte do Judiciário, que envergonha a todos aqueles que, estudaram, pelo menos 01 semestre no curso de Direito.

          • Eu votei na Dilma, mesmo não sendo petista, não nego que votei no FHC duas vezes, anteriormente em Mario Covas.não votei em LUla, Serra ou Geraldo chuchu..As provas de defesa ou acusação cabe a quem de direito tem de apresenta-0las, ao STF cabe julgar.
            Sentenças da justiça, pode-se discutir, mas tem que cumprir, vivemos sob leis.
            Você acredita que são inocentes, ótimo, mas os acreditam na culpa, podem ser tucanos ou não, isso não os desqualifica, como você não deve ser desqualificado por ser petista.
            O único compromisso deve ser com a verdade, mas nem eu nem você somos donos dela, então respeite a pluralidade.
            O resto é masturbação ideológica.

  4. Eu torço para que justiça seja feita. Muito. Acredito que há apenas um fato nessa historia toda: que os caras condenaram usando uma teoria de domínio do fato de forma que foi contestada pelo criador da teoria. É o único fato cabal que existe. Todo o resto são suposições. Torço muito para que este julgamento seja justo, honesto, decente, apartidário. Agora, os pontos do Nabuco são super coerentes. A justiça tem que ser igual para todos.

  5. Estamos falando em tirar a liberdade de pessoas e ainda destruir a vida deles. Sem contar que isso pode abrir precedentes que um dia poderão ser usados contra nós, não? ou estou errada?

  6. Nabuco, a conduta do Lewandowsky sempre passou a impressão de estar a serviço do PT, mais até que do Tofolli.
    Agora independente disso, houve crime, então é correto que se espere punição.
    O que eu tenho dúvidas quais crimes foram cometidos.

    • Pedro, segundo os documentos, relatórios e outras informações à época, houve fraude fiscal, fraude documental, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, formação de quadrilha, corrupção, peculato dentre outros.

      Imagine você: assim do nada, empresa resolve ser arrojada e sai oferecendo serviços para outras empresas, participando de licitações públicas e emite nota fiscal a torto e a direito, como se diz.

      Aí também do nada a empresa resolve emprestar grana pra partido político e alguns filiados. Pra pagar umas dividazinhas de campanha, coisa boba. Ninguém ganha bem e não se vendem mais broches de estrelinhas como antigamente. Para isso tudo, consegue empréstimos milionários junto a instituições financeiras oferecendo como garantia o lustroso escalpo do empresário influente e bem relacionado, que seria o único malvado da história toda, mais ou menos assim.

      Você acredita que foi tudo sem querer querendo? Nem eu.

    • Viu só Mello ? “Houve crime” então tem que punir”.

      “O que eu tenho dúvidas quais crimes foram cometidos”
      Suas palavras! …

      E os “ilustres” estão corrigindo “ponderações” …… das penas pelos “crimes” .

      • Eu posso ter dúvidas, mas a quem cabe julgar não as teve, pois votou pela condenação.
        A corte máxima decidiu assim, o que fazer?Não obedecer?
        Sentenças se cumprem.Ou estou errado?

        • A Corte máxima teve divergências. Algo errado? .Na mesma história… ou depende da subjetividade; da interpretação bem subjetiva ?

          • Marcus, o voto é sempre subjetivo, o que conta é a maioria.
            Ter divergência é saudável, é importante pensar diferente.

          • Obrigado Marcus.
            Quando você para de pensar que todo mundo é contra o Dirceu, o Lula,o PT, etc,etc,etc…você também sera bem feliz.

  7. “Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça” , Eduardo Juan Couture.

    Acho que isso vale também para juizes do supremo, que também são advogados.

  8. Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça” , Eduardo Juan Couture.

    Acho que isso vale também para juizes do supremo, que também são advogados.

  9. Eis um trecho do inquérito 2474, que só veio a público depois do julgamento da AP-470:
    http://www.cartacapital.com.br/wp-content/uploads/2011/04/Doc_Parte_1_60WEB.pdf
    Já nas páginas 5-6 do relatório: “Ao esmiuçarem os complexos circuitos financeiros e intermediários utilizados no esquema criminoso investigados, tornou-se inevitável a sobreposição de temas de algum modo já abordados na Ação Penal n. 470-STF. Ressalte-se, entretanto, que esta sobreposição diz respeito apenas a questões pontuais sobre a metodologia de captação e distribuição dos valores manipulados por MARCOS VALERIO e seus sócios, não podendo a presente investigação, de forma alguma, apresentar inferências quanto ao esquema de compra de apoio político de parlamentares da base de sustentação do Governo Federal sob exame no Supremo Tribunal Federal, bem como quanto aos fatos tipificados pela PGR como Crime de lavagem de dinheiro.” Os grifos são meus.
    Esse era o trunfo do Barbosão, usado como prova?
    Sabemos quais são as acusações. Onde, afinal, estão as provas?

      • A menos do pelotão de choque do reacionarismo, incluindo o autor
        da matéria, o PGR e o STF, para quem “a verdade é uma quimera” (Fux), todos queremos saber quais são as provas. Isso é uma questão de decência. Foram quebrados sigilos telefônicos, bancários e fiscais, e nada. Vivemos um momento onde a acusação vale mais do que a prova, como na “santa inquisição”. Lá não havia embargos infringentes e muito menos a necessidade de comprovação de verdade na acusação. Os Torquemadas estão ganhando essa batalha, mas passarão à história da mesma forma. Período negro e vergonhoso.
        Dirceu, em plena Democracia que ajudou a conquistar, vai se tornar um preso político.

        • Vc tem toda razão, como sempre. Agora, o que estou achando interessante é o novo discurso dos reaças, enquanto, nós, “a esquerda-burra-e-simplista porque maniqueísta”, estamos preocupados com a legalidade do processo e com coisas bobas como provas, a reaçada fala em justiça como se fosse uma derivação absoluta das decisões das casas onde ela é supostamente determinada. Não prestando a mínima atenção na já mencionada legalidade. Se não têm apreço pelo processo, que tenham pelo precedente que tal arbítrio irá abrir. Porque para eles agora o que importa é o respeito à decisão do STF. Se a nossa corte suprema (assim com a boca cheia) decidiu que eles são culpados, que estes aceitem e se entreguem logo. Kafikiano. Nunca gostei de usar esse termo porque detesto vulgarizações, mas nesse caso é a melhor definição.
          Sabe, vc deve imaginar, já fui chamada de tudo, pois sempre tive opiniões de esquerda no meio da classe média reaça, mas a melhor de todas foi ser acusada de defender bandido porque sempre me coloquei contra o que a polícia fazia nas favelas. Hoje vendo ela enfiar o pau (desculpe-me a grosseria) nos coxinhas e ver a reação de espanto da mesma classe média que me acusava, me questiono sobre a sanidade dessa gente. Será que eles nunca perceberam que isso ia acabar acontecendo? É o mesmo caso. Hoje é com eles, amanhã, conosco.
          Poxa, vc tem razão, eu não havia pensado nisso, o Dirceu vai ser um preso político na democracia que ele tanto lutou para reconquistar. Bonito e certeiro! bjs

        • Puxa, Gilson, por que não podemos debater as ideias sem precisar agredir, me chamando de “pelotão de choque do reacionarismo”? Talvez seja mais fácil desmerecer o interlocutor, com adjetivos depreciativos, que discordar das ideias.

          Você acha mesmo que não há prova? O Genoíno, por exemplo, foi condenado por 9×1. Ele assinou os contratos de empréstimos fraudulentos. Até o Tóffoli o condenou, como tenho insistido.

          Gostaria de ponderar algo que está presente na sua manifestação. Na República, ninguém está acima da lei. Entendo e respeito a história, principalmente, do José Genoíno. Sempre o admirei! Mas, provada a prática de crime, sua biografia não pode impedir uma condenação, se provada sua ação criminosa. Pensar o contrário, seria conceder anistia prévia a alguém, por ter contribuído com a Democracia. Contribuiu em certo momento, mas cometeu um crime depois. A condenação é imperiosa. A vida é assim. Alguém pode passar a maior parte de sua existência de forma digna e cometer um dia um crime odioso. Seu comportamento anterior não o eximirá da responsabilidade penal.

          A corrupção, ativa ou passiva, corrói a democracia, seja praticada por um político de esquerda ou de direita.

          • A pergunta que eu faço é a seguinte, ele sabia que estes empréstimos eram fraudulentos ou ele assinou contratos de empréstimos? Ele participou de um crime ou foi envolvido nele? Acho que essa seria a diferença.
            Ser condenado pela maioria não quer dizer que o sujeito seja culpado de fato, não?

          • Lulu, eu respeito a sua divergência. Prova é uma questão muito polêmica. Tudo é uma questão de conjunto probatório e de convencimento. Não é raro que eu veja uma condenação e não me convença de que o que há de prova é suficiente. Mas também pode ocorrer o contrário, entender que o tribunal deveria ter condenado e ele ter absolvido. No caso do mensalão, eu não conheço os autos (como, creio, vc também não). Quando eu enfatizo os 9×1, é porque isso é um dado importante. Dos 10 ministros, nove se convenceram de que o Genoíno agiu com dolo ao assinar os contratos. Mas é legítimo que você entenda que o que há nos autos não é suficiente para a condenação…

            Uma outra coisa, sobre os Embargos Infringentes. Se vc observar com atenção meu modesto artigo, verá que não tomei posição sobre a existência ou não daquele recurso. Apenas disse que há dois entendimentos possíveis, como entendo que há.

            Por outro lado, minha posição sempre foi garantista. Sempre pelo rigoroso respeito aos direitos do acusado. Isso não significa que não aceito a condenação de pessoas que praticaram ato de corrupção, ativa ou passiva, após o devido processo legal.

          • Não, professor Nabuco, não estou entrando no mérito legal, pois não entendo na-da de leis e de embargos declaratórios, infringentes, enfim, na-da mesmo. E, certamente, não conheço os autos.

            A minha questão é sobre a intenção e se houve a culpa mesmo. Apenas isso. Quanto ao quorum (é assim?) eu ponho em dúvida devido ao caráter excepcional desse julgamento, por isso, e apenas por isso não considero o julgamento (no sentido de julgar a causa) dos juízes acima de qq dúvidas.

            Quanto à sua posição, respeito e aceito, mesmo porque não teria argumentos para contensta-la, pois como já mencionei sou muito ignorante nesses assuntos, a minha posição é apenas sobre a legalidade de todo o processo no sentido que me parece que etapas foram puladas e que a causa foi julgada para o aplauso.

            Fora isso, a minha pergunta é geral e não referente à sua posição per se.

            Abs e desculpe-me por ser atrevida e me meter em uma seara que não conheço.

          • A propósito, Lulu, há dois aspectos fundamentais dos quais discordo da posição do STF. É o referente às condenações por quadrilha e por lavagem de dinheiro. A divergência não é por provas, mas por interpretação da lei penal. Principalmente sobre a lavagem, entendo que os atos tidos como criminosos foram inerentes ao crime de corrupção passiva, já que qualquer pessoa que recebe a vantagem indevida irá ocultá-la. Estou com o Peluso, quando absolveu, por esse crime, o João Paulo Cunha. Quanto à quadrilha minha posição também é que não houve esse crime, pq não se ofende o bem jurídico tutelado, a paz pública. Mas, veja, é um entendimento. Esses temas sempre foram polêmicos e a situação concreta está na zona cinzenta, onde é possível mais de uma posição. O fato de eu não concordar, significa apenas isso, que eu não concordo, nada mais…

          • E eu concordo com o senhor. Por isso, a minha pergunta sobre o Genoíno, sobre a intenção de crime ou envolvimento por outrem. Faz sentido?

          • Caro José Nabuco,
            Quando falei em pelotão de choque de reacionários, não estava agredindo. Eu digo com orgulho: sou progressista, sou trabalhista. E apoio um conjunto de idéias que entendo ser melhor para tornar a sociedade mais justa. E que tem mostrado resultados práticos, diminuindo a, ainda, enorme iniquidade. Entendo que reacionários são os anti-trabalhistas e anti-progressistas. Gostaria de ver alguém se declarar conservador ou reacionário aberta e francamente, assumindo como eu me assumo nas minhas convicções. Não é uma forma de agredir, mas de diferenciar. Creio que exercer a liberdade de assumirmos o que pensamos abertamente, não deveria causar melindres. Sem agressões, sem ferir respeitos, apenas debate livre sobre posicionamentos.
            Quanto aos seus argumentos, discordo absolutamente de quase todos. A prova do crime não pode ser o placar de um julgamento de exceção. Provas, são provas, e não as conheço. O senhor afirma: ”…comprovada a prática do crime… Onde está essa parte do julgamento que comprova a prática do crime? Esse capítulo, eu perdi. Pode nos mostrar?
            O que concordo: A corrupção, ativa ou passiva, corrói a democracia, seja praticada por um político de esquerda ou de direita. Corrupção gera fortuna. Se o dinheiro for seguido, chegaremos aos corruptos e corruptores. E tenho certeza, que Genoíno não estará nesse caminho. Mas quem o acusa, deve ter motivos para não querer percorrê-lo. São os que não tem votos nas urnas, mas tem votos no Supremo. Respeitosamente, abraços.

    • As prova são tênues, insubsistentes e inexistentes. Não era recurso publico, não foi usado para comprar aprovação de nenhuma lei no Congresso, como o foi o recurso desviado por FHC/SERJÃO para aprovação da emenda da reeleição, o recurso privado foi usado no que foi destinado, tanto é verdade que os eventos – Shows, esportivos, etc – ocorreram e a Globo foi uma das beneficiarias dos recursos, E por final Pizzolato não autorizou sozinho pois tinha chefe e precisou de mais quatro assinaturas de notórios psedebistas para a liberação do dinheiro para a autorização do pagamento. Tribunal de exceção.

      • Olá Anac,
        Em minha opinião, essa peça deve ser entendida num contexto
        histórico. FHC declarou ter como propósito “enterrar definitivamente a era Vargas”. Falhou nesse intento, e abriu a oportunidade para um projeto de governo tão ou mais progressista, guardando-se as diferenças de épocas. O que restava à oposição era utilizar o velho método da mácula. Estava ali na prateleira, pronta para ser aplicada a campanha do “mar de lama”. Tentaram com a CPI dos Bingos, mas esbarraram no “empresário de jogos” Carlinhos Cachoeira, Daniel Dantas e os envolvimentos indesejáveis para a campanha. Tiveram que abortar. Mas colocou na mira, e sob muita pressão, Roberto Jefferson, que recebeu de mão beijada o álibi de desviar a atenção para Zé Dirceu e para o Governo Lula. A mídia em 2004, 2005, 2006 ainda gozava de alguma credibilidade. E usou para bater, bater, bater. Plantaram na opinião pública a opinião publicada. A sociedade ficou com a pulga atrás da orelha. Com a expansão das discussões na internet, o caso começou a ser desmascarado. A grande mídia perdia o monopólio da informação. Criou-se o contraponto. Mas foi tarde. Embora todas as revelações que surgiram, a resistência das pessoas foi e está sendo grande para compreender o cenário como um todo. Não resta dúvida que a campanha midiática foi um sucesso, para os fins a que se destinaram. O PGR agindo de forma partidária e o STF sob monitoramento constante, não tiveram a coragem de enfrentar a campanha do “mar de lama”. Cederam e criaram um tribunal de exceção. O show de barbáries como “a verdade é uma quimera”, “cabe ao réu demonstrar sua inocência”, “acuso sem provas porque posso”, sustentada pelo domínio dos fatos passaram por cima de qualquer expectativa de sociedade civilizada. O estrago está feito. Nos dias de hoje a velha mídia não tem o mesmo poder de convencimento, mas a AP-470, é sua “última grande obra”.
        O crime? Sucesso de um projeto de inclusão social. As provas? Pleno emprego, a quase eliminação da miséria, e pessoas tendo uma vida mais digna. Imperdoável para os donos do Brasil, aliás Brazil. E em plena democracia, se os réus forem condenados, serão presos políticos, como na ditadura.
        Aliás, os mesmos presos, pelas mesmas causas e pelo mesmo estilo de julgamento. Abraço.

        • Sabemos qual intere$$e$ os PiG defende. O terrorismo midiático da inflação do tomate perpetrado contra Dilma que ousou fazer – o que nem Lula teve a ousadia , ou seja, reduzir a extorsiva taxa de juros que remunera a agiotagem praticada pelos 1%, rentistas e banqueiros e que sangra o país- é prova de que o lado deles é sempre contra o Brasil. A Globo é cria da Time Life do império USA e não nega suas origens. Conspirar contra o governo do PT desde o primeiro momento. Foi com Lula e depois com Dilma. O objetivo era apear do poder por vias ilícitas ou sangrá-lo para fazer retornar ao poder seus representantes tucanos que enfim poderiam privatizar o que nos restou: BB, Caixa e a joia da coroa Petrobrás e o pré-sal. Garantiriam também o retorno do FMI e seus juros abusivos para pagamento do serviço da dívida. A Grécia de hoje seria o paraíso em comparação de como o Brasil ficaria com o retorno dos joaquins silverios dos reis.

  10. Artur, oi, desculpe-me a intromissão, mas é um pouco injusto achar que estamos indignados baseados apenas em uma defesa partidária. Claro que existem paixões e elas ajudam no calor do discurso, porém existe coerência na indignação. Falando por mim, eu penso em tempo histórico, olho para trás e bem para frente. Mesmo se fossem os tucanos – e mesmo os detestando – eu certamente não estaria apoiando uma condenação arbitrária porque hoje seria contra eles, amanhã, contra nós, pois o precedente estaria aberto. Os defensores das condenações, apesar de desmerecerem as críticas e os críticos como um bando de idiotas maniqueístas sem capacidade de pensamento reflexivo e abstrato, para mim, são os que no afã de cobrar dívidas históricas e retirar quem não gosta do poder estão ajudando no desmoronamento da justiça e não sendo na-da inteligentes.
    E ainda afirmo, se fosse provado acima de qq dúvidas que eles cometeram crimes seja lá quais fossem eu ficaria triste ainda, mas nunca defenderia a absolvição. Defenderia a ampla defesa. Sempre. mas nunca a absolvição. Nunca!
    Abs

  11. Caro Nabuco,

    Confesso que não consigo entender a insistência nas assertivas de vários advogados e juízes e que você repete aqui: “Os embargos declaratórios existem com o fim de esclarecer a decisão judicial. Esse recurso não se presta a uma reavaliação da decisão.” Isso porque, nesse mesmo julgamento de embargos declaratórios dessa AP 470, três deles foram aceitos pelo colegiado e mudaram a decisão, no sentido de que mudaram as penas e o regime a que estavam condenados esses apenados. Isso é fato. Então, porque os senhores continuam a repetir essa cantilena de que embargos declaratórios não servem a modificar uma decisão? Ora, se houve uma contradição ou uma omissão que influa diretamente na decisão, é óbvio que essa decisão será atingida e deverá ser modificada. Como de fato aconteceu nesses três casos acatados pelo Tribunal. Nesse sentido, creio que a acusação de heterodoxia por Ricardo Lewandowisk é, digamos, precipitada de sua parte, já que foi ele que iniciou a dissidência que provocou o acatamento desses embargos por seus pares. Para quem vem acompanhando o julgamento não restou dúvida técnica quanto ao acerto da posição do Ministro Lewandowisk. Aliás, a mim parece que é o único Ministro que realmente leu e estudou todo o processo rigorosamente, o que demonstra seu apego a justiça, e não como alguns interpretam, uma posição ideológica vinculando seu trabalho a defesa de determinados réus. Ah! Eu acompanhei todo o julgamento, sem perder uma vírgula dos debates e das posições de cada Ministro, mesmo àqueles votos enfadonhos e enrolados de alguns como Gilmar, Fux e Celso de Melo.

    Um abraço

    • Caro Aguiar, obrigado pelo seu comentário. A questão é que pode ocorrer
      o que se chama efeitos infringentes dos Embargos Declaratórios. Isso ocorre,
      por exemplo, quando a decisão omite a análise de uma tese defensiva. Ao acolher
      os embargos declaratórios, o Tribunal terá que analisar aquela questão não
      abordada na decisão. É possível que essa análise mude a decisão.

      Todavia, penso que não é isso que ocorreu no voto do Lewandowisk, no
      qual ele não aponta contradições no acórdão, mas entre na fixação da pena. Ou
      seja, tenta dizer que houve rigor maior na fixação do crime de quadrilha que no
      crime de corrupção (ativa ou passiva). Veja, não é esse tipo de contradição que
      justifica os Embargos Declaratórios.

      Além disso, discordo no que se refere aos votos do Lewandowisk. Penso
      que são os piores, ao lado dos do Joaquim Barbosa. Quando começou o julgamento,
      lembro de ter escrito nas redes sociais que aguardava ansioso os votos de
      ministros que considerava os melhores: César Peluzo, Celso de Mello e Marco
      Aurélio de Mello. Foi com base nesses votos, que me convenci de que há prova
      sobre a existência dos crimes.

      Nunca é demais lembrar que a maioria das condenações foram com ampla
      maioria. Convém lembrar que a maior parte dos membros do STF foi nomeada pela
      dupla Lula/Dilma. O exemplo do José Genoíno é muito interessante. Ele foi
      condenado por 9×1. Até o Tóffoli o condenou. Insisto, até o Tóffoli! Apesar
      disso, é apenas um golpe das elites…

      O cabimento dos Embargos Infringentes é restrito e não caberá nos casos
      de corrupção passiva, peculato e corrupção ativa, por exemplo, do João Paulo
      Cunha, José Dirceu e José Genoíno.

      Enfim, Aguiar, uma divergência respeitosa. Obrigado e abraço

  12. Então qualquer estudante de direito está sabendo mais que o mestre articulista e todos os ministros do STF juntos, é o que eu entendi do seu comentário. Sei não, hein… Abraços de volta.

  13. A conduta de Lawandovski é de respeito a Constituição Federal, suas garantias e princípios. A Historia lhe fará Justiça.
    A conduta de Joaquim Barbosa é de um carrasco que age por vingança a mando de seus senhores da CASAGRANDE. A historia também lhe fará justiça condenado-o sem apelação. Quem viver verá…

  14. Qualquer estudante de direito sabe muito bem senão leva BOMBA nas provas de Juiz, promotor e outros cargos jurídicos que não se pode para condenar atropelar aqui e ali as garantias individuais e coletivas
    fundamentais do devido processo: direito à ampla defesa, presunção de
    inocência, exigência de provas e não meros indícios ou testemunhos suspeitos
    para condenação, etc. André desiste do Direito enquanto é tempo, pois corres o risco do Direito desistir de vc, garoto.

  15. Sempre há quem nos surpreenda com alguma afirmação descabida. Apesar disso, confesso que jamais imaginei que fosse ver alguém me “ensinando” que só existe revogação expressa. E a tácita, não existe?

    A militância política é algo louvável, mas é triste ver que em alguns casos ela leva a perda de compromisso com a razão.

    É algo elementar, a revogação de uma lei pode ser expressa ou tácita. Há vários manuais de Introdução ao Estudo de Direito que ensinam isso. Aqui não é muito o lugar de citações acadêmicas, mas não resisto a citar o livro de Dimitri Dimoulis, que ensina que a revogação é “tácita quando o legislador não estabelece nada, ficando aos cuidados do aplicador constatar a revogação de normas após nova manifestação da vontade legislativa.” (Manual de Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 215)

    É possível entender que nesse caso não tenha ocorrido revogação tácita e sustentar que são cabíveis os Embargos Infringentes. Mas não diga que só existe revogação expressa, pq isso é um erro primário demais.

    • Caro Nabuco, funciona assim : se você é contra ou tenta jogar alguma luz sobre opiniões sectárias, você não sabe nada, apesar de suas qualificações.
      Mas por favor, continue dando suas opiniões, porque elas tem contribuído , pelo para que eu entenda esse complexo processo chamado Mensalão.
      PS: não sabia que no caso do Genoíno tinha sido tão acachapante a votação.Apesar que para alguns o fato do STF condenar não implica em culpabilidade.
      Abraços.

    • A “república dos baxareus” é mesmo surpreendente, professor! Sempre nos brindando com pérolas que nos tiram o fôlego, li coisas aqui de fazer corar a uma ostra rsrsrs

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