Publicado no Tijolaço
POR FERNANDO BRITO
O anúncio de que um juiz de Curitiba – como se sabe, de Moro a Fachin, o túmulo do Direito – de que os manifestantes pró-Lula (em tese, também os pró-Moro, mas, como estes não estão lá…) acampados próximo à sede da Polícia Federal terão que pagar, a partir de hoje, “apenas” R$ 500 mil por dia de multa por estarem exercendo seu direito de manifestação mostra o que se pretende fazer contra o ex-presidente.
Não era apenas necessário silenciá-lo pessoalmente, com o recolhimento antecipado – e ilegal – à prisão, mas impedir que sua detenção repercuta politicamente.
A manifestação de um delegado de polícia bolsonarista pedindo sua remoção para um quartel isolado e a nota de Monica Bergamo, na Folha de hoje, dizendo que seus algozes pretendem, pelo menos, seis anos de encarceramento solitário para o ex-presidente, fazem parte deste quadro dantesco.
Claro está que é uma ação articulada e voltada, no primeiro momento, para expelir do processo eleitoral – onde só a extrema-direita parece ter um futuro promissor – a influência do ex-presidente. Que não vai deixar de existir e só aumentará com a debilidade da economia que voltou a dar sinais preocupantes.
Ouvi, esta semana, de diversas origens, sinais de desalento econômico – o pintor de paredes que não tem trabalho há três semanas, a faxineira dispensada de serviços eventuais que prestava a famílias de classe média, mesmo contratada pela passagem e pela promessa de pagamento adiante, o vendedora da loja de conveniência de um posto de gasolina que comentacom o represetante de uma marca de doces que “não está vendendo nada”…
Contra isso, não adiantará retirar os manifestantes de Curitiba, nem levar Lula para Rondônia. Servirá apenas para acentuar o viés de martírio que lhe é imposto.
E para mostrar que a Justiça brasileira rasga, sem cerimônia e com o suporte do STF, os direitos consagrados na Constituição, aquele papel sem serventia que dizia que ” todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.