A manipulação da Cármen Lúcia. Por Jeferson Miola

Atualizado em 21 de junho de 2019 às 23:56
Sérgio Moro e Cármen Lúcia. Foto: Reprodução/Jeferson Miola

Publicado originalmente no blog do autor

POR JEFERSON MIOLA

Um dos primeiros atos – senão o primeiro ato – de Cármen Lúcia ao assumir a presidência da 2ª Turma do STF, na próxima 3ª feira, 25/6, será manipular a ordem de votação dos processos para adiar a decisão sobre a suspeição de Sérgio Moro na farsa judicial que condenou Lula.

Reportagem do Valor Econômico de 21/6 noticiou que “Agora, sob o comando de Cármen, o processo continua previsto para análise na 3ª feira, mas passou do 3º item da pauta para o último, numa lista de 12 ações”.

O jornal admite que “A inclusão de novas matérias por parte da ministra tem sido apontada como uma maneira de adiar a análise, já que pode não haver tempo na 3ª feira para analisar o HC de Lula”.

É reiterado o comportamento lesivo de Cármen Lúcia ao direito do Lula de acesso à justiça. Ela manipula as pautas do STF para impedir a análise colegiada das petições da defesa do ex-presidente.

Quando presidiu o Supremo, de set/2016 a set/2018, a ministra foi peça fundamental da engrenagem do regime de exceção e da conspiração liderada por Moro e Dallagnol que tinha como meta primordial atingir Lula.

Para assegurar a fiel consecução do itinerário planejado do golpe, o que exigia a prisão política do Lula e seu impedimento eleitoral, em diversas oportunidades Cármen Lúcia manipulou a pauta do STF para não permitir que o plenário declarasse inconstitucional a prisão antes de sentença condenatória transitada em julgado.

Na 3ª vez em que decidiu – de modo imperial e antirregimental – retirar da pauta do plenário do STF o julgamento do habeas corpus [junho de 2018], seu colega Marco Aurélio Mello, escandalizado com a postura inquisitorial dela, denunciou: “Estou aqui há 28 anos e nunca vi manipulação da pauta como esta” [aqui].

Com a manipulação que levará a efeito na 2ª Turma do STF, Cármen Lúcia perpetrará nova e inaceitável violência ao direito humano fundamental ao habeas corpus, instituto jurídico que no sistema judicial moderno e civilizado equivale ao socorro médico, de urgência urgentíssima, que deve ser assegurado a toda pessoa gravemente enferma.

A supressão desse direito humano fundamental do Lula é agravada pelo fato de se tratar de uma pessoa de 73 anos de idade que está encarcerada em prisão política e, portanto, ilegal.

Não chega a surpreender que Cármen Lúcia proceda dessa forma, mesmo diante das aterradoras provas que vieram à tona acerca da participação do Moro na conspiração com fins políticos para viabilizar o governo de extrema-direita que ele se empenhou materialmente em eleger e ao qual ele [ainda] serve como ministro.

Cármen Lúcia atua no STF como Moro agia na perseguição a Lula na Lava Jato. Assim como Moro, Cármen Lúcia não é uma juíza isenta, imparcial e independente, mas uma inquisidora que se permite, inclusive, estabelecer estratégias jurídicas para prejudicar o réu que terá de julgar.

Apesar da revelação das provas escabrosas que assombraram o mundo e que comprovam documentalmente a atuação criminosa do Moro e de agentes públicos que agiram como organização criminosa, como nomeou seu colega Gilmar Mendes, seria ingênuo esperar mudança de postura da Cármen Lúcia.

Afinal, um tigre não pode se “destigrar” – a oligarquia sempre arromba a Constituição, se necessário para manter seus interesses de classe.