Do jurista Afrânio Silva Jardim:
AQUI ESTÁ A PROVA DO APOIO ECONÔMICO DOS EMPRESÁRIOS PARA A CAMPANHA DO CAPITÃO CANDIDATO (CAIXA 2). NO FINAL DO VÍDEO, UM DELES DIZ QUE VÃO FAZER “UNS VIDEOZINHOS E DESPACHAR PARA TODO O BRASIL!!!
CRIME PREVISTO NO CÓDIGO ELEITORAL: (LEI 4.737/65)
“Artigo. 323. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado: Pena – detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa”.
Pode tratar-se, também, de abuso do poder econômico na campanha eleitoral, doação indireta empresarial, não declarada (caixa dois, falsidade ideológica por omissão).
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Afranio Silva Jardim, professor de Direito da UERJ.