No dia 20 de junho passado o governo publicou o Decreto nº 12.068 para a renovação antecipada das concessões de distribuição de energia elétrica. De acordo com a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, existem 19 concessionárias de distribuição com contratos a vencer entre 2025 e 2031.
Tais concessões foram feitas há quase 30 anos, no marco do processo escandaloso e corrupto de privatizações e de entrega do patrimônio público que ficou conhecido como a “privataria tucana”.
O Decreto permite a prorrogação das atuais concessões por mais trinta anos, ainda que a gestão privada se mostrou desastrosa e colocou em risco a segurança elétrica do Brasil.
O governo pretende renovar as concessões sem realizar novas licitações ou leilões públicos, e sem considerar a hipótese de a própria União reassumir o controle dos serviços que, nestes casos, seriam sem nenhum ônus para o erário.
Se forem observados os critérios estabelecidos no Decreto para a avaliação da prorrogação, dificilmente as atuais empresas concessionárias conseguiriam renovar os contratos devido ao desempenho insatisfatório.
O Decreto fixa que a prorrogação está condicionada “à demonstração da prestação do serviço adequado” [artigo 11º]. A concessionária deve demonstrar eficiência quanto à “continuidade do fornecimento” de energia, que é “mensurada por indicadores que considerem a frequência e a duração média das interrupções do serviço público de distribuição de energia elétrica”.
Nem é preciso grande esforço para se demonstrar os enormes prejuízos causados à população e à economia nacional pelas interrupções prolongadas e frequentes de fornecimento de energia pelas distribuidoras privadas. O apagão como o ocorrido em São Paulo com a empresa Enel é a regra, não a exceção.
Depois das privatizações, as ex-empresas estatais foram sucateadas, os investimentos abandonados, e houve redução drástica do número de trabalhadores especializados com o objetivo de reduzir custos para aumentar os lucros e dividendos pagos a acionistas, principalmente estrangeiros.
Apesar disso, no entanto, o interesse na renovação dos contratos de concessão é de tal ordem que o Ministério de Minas e Energia/MME concede prazo para as concessionárias fazerem aquilo que não fizeram em 30 anos de exploração dos serviços.
É o que está disposto no artigo 11º do Decreto, que define que “no caso de não atendimento do critério de continuidade do fornecimento”, o MME ainda concederá um prazo de 30 dias para as concessionárias apresentarem um “plano de resultados que contenha ações e investimentos para o atingimento do critério de continuidade do fornecimento”.
O apagão causado pela Enel, que deixou 3,1 milhões de paulistas na escuridão durante dias e causou prejuízos de mais de R$ 2 bilhões, torna urgente o debate sobre a necessidade de se reverter as privatizações que tanto mal vêm causando ao país.
Especialistas alertam que o caos elétrico no Brasil é consequência da privatização em si, mas que é ainda agravado pelo modelo adotado na privataria tucana, que privilegiou o interesse das empresas concessionárias em detrimento da qualidade dos serviços e da segurança nacional.
A renovação dos contratos, neste sentido, significaria prorrogar para mais uma geração de brasileiros/as a agonia com realidades crescentemente mais críticas que as já experimentadas atualmente, pois serão agravadas com a emergência climática e pela ausência de incorporação tecnológica pelas concessionárias, que evitam investir para manter altas taxas de lucros.
Vários países europeus estão revertendo as fracassadas privatizações de serviços essenciais realizadas nos anos 1990.
A crítica à atuação da ANEEL, ainda que procedente em parte, não pode, contudo, servir de biombo para o essencial, que é a incompatibilidade das privatizações com o atendimento das necessidades de desenvolvimento do país.
O Brasil está diante de uma oportunidade promissora para reverter a privataria que tantos males causou à população e à economia nacional.
E pode fazer isso sem rompimento de contratos ou às custas de intermináveis contenciosos jurídicos, pois é prerrogativa do Poder Público reassumir a gestão desses serviços essenciais com o fim do prazo dos contratos. A renovação da privataria condenaria o Brasil ao breu.
Originalmente no blog do Jeferson Miola
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