Ação da Lava Jato contra STF insinua haver procuradores cúmplices. Por Fernando Brito

Atualizado em 31 de julho de 2020 às 23:03
Foto: RosineiCoutinho / SCO-STF

Publicado originalmente no Tijolaço:

Por Fernando Brito

A Agência Reuters noticia que a Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro – possivelmente movida por ventos curitibanos – entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal para que o comando da Procuradoria Geral da República possa acessar, como autorizado por decisão do presidente do STF, Dias Tofolli, os documentos que mantinha em segredo envolvendo suas investigações.

Para mim, é duvidosa até a legitimidade jurídica deste grupo de procuradores para pedir tal medida, uma vez que não são um ente com personalidade jurídica, mas apenas uma comissão designada criada pelo Conselho do Ministério Público (em junho de 2016, para durar três meses) que se eternizou e passou a portar-se como se tivesse vida própria.

A questão que se coloca é: que segredos são tão importantes para ser escondidos dos próprios colegas procuradores. A desculpa de que isso põe em risco o sigilo processual e “ofende gravemente direitos individuais, diminui o controle sobre quem conhece as investigações e aumenta as chances de vazamento, o que pode levar até a “antecipação dos investigados na destruição ou ocultação de elementos probatórios”, relatada pela Reuters, é quase uma acusação de que há na PGR cúmplices dos alvos da Lava Jato.

É, ao mesmo tempo, a admissão de que há elementos recolhidos que não são acessíveis aos investigados ou réus, guardados e trabalhados para serem apresentados como “surpresa” à qual não haja condições de fazer frente.

Há, por conta do apoio midiático que se formou, por razões políticas, em torno da Lava Jato um temor de reduzir os procuradores que ali se tornaram “intocáveis” à prática normal e equilibrada do Direito. A mídia, aliás, continua tratando a possibilidade de fim das forças tarefa como se isso fosse o fim, também, dos processos ali conduzidos – com grande segredo só quando lhes interessa e espalhafato quando convém – e eles não fossem para as mãos de outros procuradores, regularmente instalados em suas jurisdições.

Ou será que, como insinua a força tarefa carioca, eles também são suspeitos pelos crimes alheios que tenham existido?