Por Rafa Santos
O advogado Paulo Faria abusou da verborragia ao responder pedido de manifestação do ministro Alexandre de Moraes sobre a graça (indulto) concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao seu cliente, o deputado Daniel Silveira.
No texto, o advogado cita o autoproclamado filosofo Olavo de Carvalho (1947-2022) ao afirmar que no Brasil é “preciso explicar, desenhar, depois explicar o desenho e desenhar a explicação”. Ele afirma que a defesa do deputado não teve acesso ao decreto presidencial e ficou sabendo do fato apenas por notícias veiculadas pela imprensa.
O decreto em sua totalidade foi publicado no Diário Oficial. O advogado também aproveita o pedido de manifestação para expressar seu “eterno agradecimento” ao presidente Jair Bolsonaro pela graça concedida ao parlamentar, que, na sua visão é perseguido político vítima da “sanha do relator” que o acusou e condenou para “satisfação e deleite particulares”.
Na fundamentação, o defensor cita entendimento do próprio ministro Alexandre de Moraes no julgamento da ADI 5.874, que julgou indulto concedido pelo então presidente Michel Temer a condenados.
O advogado transcreveu trechos do voto do ministro Alexandre de Moraes que, segundo ele, pode ter se esquecido do entendimento por estar ocupado perseguindo “parlamentares, jornalistas, advogados e motoristas de caminhão”.
Segundo ele, até quem não é advogado pode entender que o indulto presidencial é constitucional, não fere a separação de poderes e preserva o instituto de freios e contrapesos. Também defende que o STF não pode interferir na aplicação imediata do decreto e que não é necessário que o processo esteja transitado e julgado como o afirmado pelo ministro na ADI 5.874.
“Quem trabalha em sentido contrário, não há dúvidas que precisa urgentemente revisar os conceitos de jurista e/ou magistrado, devendo se utilizar do instituo (Sic) da “reciclagem” para que refaça os caminhos das letras constitucionais, sem visões apaixonadamente ideológicas, com objetivos delineados ao respeito pleno da Carta da República e pactos internacionais de direitos humanos”, diz trecho da petição.
Sobre o descumprimento das medidas cautelares, o advogado afirmou que já havia requerido por três vezes a substituição da tornozeleira eletrônica por suspeitas de adulteração, uso inadequado e defeito no equipamento. Ele alega que, por isso, não há que se falar em descumprimento de medidas cautelares.
“O negligente não foi a defesa, muito menos o parlamentar, foi este relator, quando ignorou, pela ducentésima nonagésima vez, um pedido da defesa, não determinando a substituição imediata do equipamento, como requerido em 02, 09 e 13/04/2022”, diz em outro trecho.
Precedente do STF
O precedente citado pelo advogado no julgamento da ADI 5.874 já havia sido usado pela Advocacia-Geral da União para defender a constitucionalidade do decreto presencial a Daniel Silveira. Em artigo publicado na ConJur, o juiz federal Mateus Pontalti, contudo, questiona a aplicação do entendimento no caso de Daniel Silveira.
O próprio Supremo nesse julgamento já havia reconhecido três limitações ao indulto presidencial: o Presidente da República não pode conceder indulto a crimes objetos de pedido extradicional; os motivos invocados pelo presidente da República devem corresponder aos fundamentos fáticos e jurídicos do ato e o fim perseguido deve ser compatível com a Constituição.
O aspecto mais problemático, na visão do magistrado, diz respeito a fundamentação do ato. Bolsonaro fundamentou o indulto sobre a premissa fática de que “a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão”.
“Do nosso ponto de vista, os fatos elencados não são verdadeiros, porque não houve comoção social em defesa do parlamentar condenado, mas tão somente irresignação de uma pequena parcela da sociedade que possui alinhamento ideológico com o presidente. Não existiram manifestações expressivas nas ruas, protestos de entidades com representatividade relevante ou iniciativas congressuais com o objetivo de reverter a condenação. Ademais, na única oportunidade em que se manifestou, o Congresso chancelou a prisão que havia sido determinada pelo STF”, diz trecho do artigo.
OAB-GO se manifesta em favor de advogado
A seccional da OAB de Goiás publicou nota em que “aplaude” as medidas adotadas pelo Conselho Federal em que solicita ao Supremo Tribunal Federal que revogue multa aplicada ao advogado goiano Paulo César Rodrigues de Faria.
“As divergências quanto ao mérito de qualquer demanda jamais poderão afastar a irresignação de toda a advocacia sempre que as prerrogativas de um advogado são violadas. A defesa das prerrogativas é inegociável!”, afirmou o presidente da da OAB-GO, Rafael Lara Martins.
O presidente da Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB-GO, Alexandre Pimentel, acrescenta que “é inaceitável que se cogite punir ato processual de defesa exercido por advogado constituído, conduta que viola o primado do devido processo legal e a garantia ao contraditório e a ampla defesa, constitucionalmente assegurados. Tudo que foge dessa principiologia atenta contra o Estado Democrático de Direito e merece ser rechaçado pelo sistema OAB”.
A solicitação para revogar as multas foi formalizada na última segunda-feira (25/4) pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, com base em parecer elaborado pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas.
(Texto originalmente publicado em CONJUR)
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