Por Sérgio Rodas
Se o ex-juiz Sergio Moro teve sua transferência de domicílio eleitoral para São Paulo cancelada, a da mulher dele, a advogada Rosângela Moro, também deve ser cassada, pois ela igualmente mora em Curitiba. Com esse fundamento, o advogado Washington Rodrigues de Oliveira impugnou na quinta-feira (11/8), no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o registro de candidatura a deputada federal de Rosângela pelo União Brasil.
Ao se filiarem ao partido, Sergio e Rosângela Moro pediram transferência de seus domicílios eleitorais de Curitiba para São Paulo. Em junho, o TRE-SP barrou a medida no caso do ex-juiz. A corte entendeu que Moro não tinha vínculo “residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza” com o município por um tempo mínimo de três meses, como exige a Resolução 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral. Com isso, Moro se candidatará a senador pelo Paraná.
Em causa própria, Washington Oliveira apontou que a Constituição Federal estabelece que os estados sejam representados no Congresso Nacional por aqueles que os elegeram como moradia. “Entrementes, não se pode permitir que alguém com raízes culturais, sociais, familiares e profissionais em uma outra cidade, mas, principalmente, em outro estado, possa ser o representante junto à Câmara dos Deputados de uma unidade federativa diversa”.
O advogado sustentou que a situação de Rosângela é idêntica à de Sergio Moro. Portanto, a Justiça Eleitoral também deve barrar a candidatura dela. “Não se tem notícia de que houve a separação conjugal do casal, nem a de que estejam residindo em casas diferentes, conforme efetuado pelos casais dito ‘modernos'”, destacou Oliveira.
Embora tenha três processos na cidade de São Paulo, todos foram protocolados eletronicamente, e não houve a prática de qualquer ato presencial pela advogada, diz o autor. Ele ressaltou que Rosângela está inscrita na seccional paranaense, e não na paulista, da Ordem dos Advogados do Brasil. Citou ainda que o escritório dela está sediado em Curitiba, endereço mencionado em procurações e nos processos nos tribunais superiores.
Além disso, o perfil dela no LinkedIn indica que ela atua em Curitiba, e as contas correntes e investimentos que possui estão em agências bancárias localizadas no Paraná, ressalta o advogado.
“Não se trata da aplicação do princípio da gravitação jurídica, tratando a esposa como de menor importância na relação conjugal, mas, o fato público e notório é que o seu esposo é o protagonista político do casal, tendo ambicionado o cargo político mais elevado da política nacional. Entender que suas carreiras políticas são independentes, seria tratar os eleitores e a própria Justiça Eleitoral com descaso e irrelevância, já que a impugnada carrega em seu nome fonético, não o sobrenome familiar primitivo, mas de seu esposo”, afirmou Oliveira.
Impugnação no Paraná
Luiz do PT, que é candidato a deputado estadual no Paraná, impugnou a candidatura de Sergio Moro a senador pelo estado em petição enviada ao Tribunal Superior Eleitoral também na quinta (11/8).
A alegação é que o ex-juiz federal e ex-ministro de governo não cumpre o requisito do artigo 9 da Lei 9.504/1997, que prevê que, “para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo”.
Moro declarou à Justiça Eleitoral a data de seu domicílio eleitoral em Curitiba 15 de novembro 2011. No entanto, requereu a transferência do mesmo para São Paulo em 30 de março de 2022, às vésperas do encerramento prazo mínimo de seis meses, que era 4 de maio.
O pedido foi deferido pela Justiça Eleitoral de São Paulo, mas contestado pelo PT. Em 7 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral julgou o recurso e concluiu que o ex-juiz federal não poderia concorrer por São Paulo. Como a defesa de Moro renunciou ao prazo recursal, o caso transitou em julgado em 8 de junho. Portanto, no dia seguinte, ele voltou a ter domicílio eleitoral no Paraná. Para Luiz do PT, é essa situação que o impediria, agora, de concorrer ao Senado pelo estado.
Publicado originalmente em ConJur
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