Em 2014, quando defendia o lobista que denunciou o mensalão mineiro e a Lista de Furnas, o advogado Dino Miraglia comeu o pão que o diabo amaçou. Em uma manhã, a Polícia de Minas Gerais invadiu o seu apartamento, numa operação que contou com helicóptero e homens descendo por cordas.
Os policiais reviraram seus pertences e os de sua família, inclusive peças de roupas íntimas de sua esposa. O mandado judicial autorizava a coleta de provas que o incriminassem, numa acusação sobre formação de quadrilha.
Segundo a polícia e o Ministério Público, ele participava de um grupo que levantava informações para extorquir dinheiro de autoridades.
Na época, a imprensa local deu destaque à acusação e nem a OAB se levantou para defendê-lo, mesmo diante da violação de seu escritório, que funcionava em seu apartamento.
Cinco anos depois, o advogado que começou sua carreira no escritório do famoso criminalista Pedro Aleixo começa a juntar os cacos do que sobrou em trajetória. Ele acaba de ser absolvido da acusação de caluniar o ministro do STF, Gilmar Mendes.
A absolvição, além de abrir a oportunidade de um resgate pessoal, pode ser também o ponto de partida para esclarecer a história rumorosa da lista do Marcos Valério, o publicitário do caso do mensalão.
O nome de Gilmar Mendes faz parte da lista a que o advogado teve acesso, como patrono de um dos processos do lobista Nílton Monteiro, o delator da Lista de Furnas e do Mensalão Mineiro.
O documento era explosivo, por relacionar autoridades que, na época do governo de Fernando Henrique Cardoso e de Eduardo Azeredo em Minas Gerais, receberam recursos de Valério.
O nome de Gilmar, que era subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil, aparece ao lado da cifra R$ 185 mil (que corresponde hoje a R$ 863 mil).
“Gilmar Ferreira Mendes/AGU (via Gov. Eduardo Azeredo/ Pimenta da Veiga) – R$ 185.000,00” – é como aparece na lista.
Em julho de 2012, uma cópia da lista foi parar nas mãos do repórter Leandro Fortes, da Carta Capital, que publicou uma série de reportagens.
Acionado por Gilmar Mendes, o Ministério Público Federal processou o repórter e o diretor da revista, Mino Carta. Também foi processado Nílton Monteiro.
O Ministério Público Federal dizia que a lista era falsa, com base em uma perícia feita na cópia publicada na revista.
Também argumentava que havia nela um erro grosseiro. O nome de Gilmar aparecia associado à AGU (Advocacia Geral da União), órgão que Gilmar Mendes só viria a ocupar mais tarde.
A defesa dos acusados argumentou que Gilmar Mendes, na função que ocupava no Palácio do Planalto, tinha o contato direto com a AGU, sendo esta uma razão possível para a associação de seu nome ao órgão que viria a ocupar.
Mas Dino Miraglia foi além de buscar argumentos. Ele entregou a lista original para o gabinete do então presidente do STF, Joaquim Barbosa, para que houvesse investigação e uma perícia adequada – em cima do documento original.
Ocorre que, alguns anos depois, quando Dino Miraglia já estava com a credibilidade abalada em razão da operação midiática de invasão de seu apartamento, ele soube que a lista entregue ao gabinete de Joaquim Barbosa no STF simplesmente desapareceu.
Na mesma época, quando Marcos Valério estava preso e foi perguntado sobre a lista, disse que era falsa. Os réus pareciam num beco sem saída.
Na época, Valério tinha esperança de deixar a prisão, o que acabou não acontecendo, com a recusa do Ministério Público de aceitar sua delação.
Mais tarde, quando negociou outro acordo de delação, desta vez com o delegado da Polícia Civil de Minas Rodrigo Bossi de Pinho, admitiu a veracidade da lista que contou uma de suas origens: ele queria assegurar junto à cúpula do PSDB de Minas vantagens pela distribuição de dinheiro resultante da privatização da Cemig, a estatal de energia do Estado, em 1988.
Na época, tanto o governo estadual quanto o governo federal foram decisivos no processo. O controle da Cemig era estadual, mas foi o BNDES que financiou a compra das ações da estatal por um consórcio liderado por uma empresa norte-americana, a Southern Electric, com a participação do banco Opportunity de Daniel Dantas.
Segundo Marcos Valério, houve farta distribuição de propina, materializada por ele mesmo, e um dos agraciados foi Gilmar Mendes, por ter acionado a AGU na defesa do processo de privatização, que era contestado nos tribunais superiores.
Dino Miraglia tinha interesse na lista particularmente em razão de aparecer nela também o nome da modelo Cristiana Aparecida Ferreira, morta em 2000. Ele foi assistente de acusação no julgamento de homem acusado de matá-la, Reinaldo Pacífico de Oliveira Filho, apresentado como noivo dela.
O advogado, no entanto, queria chegar até os mandantes, e a lista foi uma pista que usou. O nome da modelo aparecia ao lado da cifra R$ 1,8 milhão (equivalente hoje a R$ 8,3 milhões), e a referência aos nomes de Walfrido Mares Guia, então vice-governador, e Carlos Eloy.
A suspeita, nunca investigada para valer, é de que Cristiana Aparecida Ferreira era uma espécie de mula do esquema de distribuição da propina da Cemig. Ele tentou ouvir Walfrido no julgamento, mas não conseguiu. No dia, Walfrido apresentou prova de que estava em viagem aos Estados Unidos.
Dino é um especialista em júri, autor do livro de referência no direito, ”Caso Wagno – Na Dúvida Pau No Réu”, que conta a história de Wagno Lúcio da Silva, ex-segurança que ficou preso durante oito anos e meio por um crime que não cometeu.
Quando aceitou defender Nílton Monteiro, foi advertido de que poderia mexer com um esquema poderoso no Estado.
Não levou muito a sério, pois, como lembram amigos, tinha um compromisso quase sacerdotal com a advocacia, e não acreditava que mafiazinhas formadas na polícia e mesmo no círculo político estivessem acima do direito.
Depois da invasão do apartamento, coberta com estardalhaço pela imprensa, ele perdeu o casamento e se afastou da filha.
Viveu recluso no interior do Espírito Santo, na companhia de dezesseis cães. Com a absolvição no processo de Gilmar Mendes, decidiu voltar à sua Belo Horizonte.
De cabeça erguida, se impôs um desafio. Quer mostrar que nunca traiu o juramento da advocacia:
“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”
Lamentavelmente, há advogados que se esqueceram desse compromisso de vida.