Por Rafa Santos
O colunista do jornal Folha de S.Paulo Conrado Hübner Mendes foi interpelado judicialmente pelos advogados Walfrido Warde, Pedro Serrano, Rafael Valim, Georges Abboud, Valdir Simão, Fernando Marcelo Mendes e Gustavo Marinho de Carvalho. Ele deverá se explicar sobre as acusações de que os profissionais fazem lobby nos tribunais e vendem acesso a magistrados.
O pedido de esclarecimentos foi provocado por texto na Folha em que Hübner classificou os advogados como um grupo que compõe a “advocacia progressista por autodeclaração”.
No texto, o colunista afirmou que esses profissionais estruturaram uma “prática de lobby nos tribunais mais profunda do que jamais se tinha visto” e sustentou que eles vendem acesso a juízes, não inteligência jurídica.
Para os advogados, o texto de Hübner não tem “nenhuma consideração jurídica, senão agressões e ilações, que, no mínimo, merecem explicações antes de outras providências, pois essa, ao que parece, não se trata senão de uma avaliação jornalisticamente irresponsável”.
A coluna que provocou a interpelação não lista os nomes dos advogados expressamente, mas faz alusão aos autores da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.051. Segundo os autores, Hübner não questiona a tese jurídica defendida na ação, apenas se dedica a questionar a conduta moral e profissional dos acusados.
Na petição inicial, assinada pelos advogados Renato Silveira e João Florêncio de Salles Gomes Junior, os interpelantes também apontam que o artigo assinado por Hübner tenta imputar a eles a prática de crimes e fatos ofensivos.
ADPF 1.051
A ADPF foi ajuizada por Psol, PCdoB e Solidariedade e distribuída ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. Na ação, as legendas defendem que sejam suspensos todos os pagamentos de acordos de leniência firmados antes de agosto de 2020, quando a finada “lava jato” usava os compromissos para chantagear acusados.
Os partidos afirmam que os acordos lavajatistas foram firmados antes do termo de cooperação técnica assinado por STF, Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União, Tribunal de Contas da União e Ministério da Justiça.
“O MPF, de forma inconstitucional, chamou para si todos os acordos de leniência, arrogou-se competência exclusiva para celebrar todos esses acordos de leniência, o que ocasionou graves distorções na parte pecuniária dos acordos, que não observaram, nem de longe, os critérios revelados pelo ACT”, defendem as legendas.
As agremiações sustentam que os acordos firmados pelo consórcio de Curitiba tiveram como base “coação” e uso de prisões preventivas prolongadas de empresários.
Originalmente publicado em ConJur.com.br
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