Na manhã desta segunda-feira (13), a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou que a Justiça Federal em Brasília condene 54 bolsonaristas, uma associação, um sindicato e três empresas a indenizarem um montante de R$ 20,7 milhões aos cofres públicos. O motivo do ressarcimento: as invasões terroristas contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF), no dia 8 de janeiro.
Segundo a instituição, que é responsável pela proteção do patrimônio público do governo, a ação envolve diretamente pessoas que participaram e empresas que financiaram os atos criminosos. A AGU está movendo outras quatro ações as manifestações terroristas.
O valor do prejuízo foi estipulado a partir das informações apresentadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Os principais alvos da ação são os apoiadores radicais do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O montante ainda pode ter um valor maior, considerando que os cálculos sobre a destruição provocada pelos vândalos ainda não foram concluídos e estão em curso.
Essa é a primeira solicitação de condenação definitiva desde que foi instaurado, através de um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o inquérito que trata dos “autores intelectuais” e instigadores dos atos de terrorismo cometidos em Brasília, inclusive, o ex-presidente.
De acordo com o jornalista Márcio Falcão, do g1, em sua ação, a AGU informou que houve uma articulação prévia para convocação de bolsonaristas para os atos não pacíficos e na, eventual, tomada de poder. Ao todo, a entidade já acionou 178 pessoas na Justiça.
“Fato que demonstra uma articulação prévia ao movimento com finalidade não ordeira, sendo o financiamento do transporte um vetor primordial para que ele ganhasse corpo e se materializasse nos termos ocorridos”, informou um trecho da ação.
Segundo a AGU, “num regime democrático, como no sistema brasileiro, contraria os costumes da democracia e a boa-fé a convocação e financiamento de um movimento ou manifestação com intento de tomada do poder, situação essa que evidencia a ilicitude do evento ocorrido”.
Veja a lista:
Pessoas:
- Adailton Gomes Vidal
- Ademir Luis Graeff
- Adoilto Fernandes Coronel
- Adriane De Casia Schmatz Hagemann
- Adriano Luis Cansi
- Alethea Veruska
- Amir Roberto El Dine
- Aparecida Solange Zanini
- Bruno Marcos De Souza Campos
- Carlos Eduardo Oliveira
- Cesar Pagatini
- Claudia Reis De Andrade
- Daniela Bernardo Bussolotti
- Dyego Primolan Rocha
- Fernando Jose Ribeiro Casaca
- Franciely Sulamita de Faria
- Genival Jose da Silva
- Hilma Schumacher
- Jasson Ferreira Lima
- Jean Franco de Souza
- João Carlos Baldan
- Jorge Rodrigues Cunha
- José de Oliveira
- José Marcolino Ramos
- José Roberto Bacarin
- Josiany Duque Gomes Simas
- Leomar Schinemann
- Marcelo Panho
- Marcia Regina Rodrigues
- Marcio Vinicius Carvalho Coelho
- Marco Antonio de Souza
- Marcos Oliveira Queiroz
- Marlon Diego de Oliveira
- Michely Paiva Alves
- Monica Regina Antoniazi
- Nelma Barros Braga Perovani
- Nelson Eufrosino
- Pablo Henrique da Silva Santos
- Patricia dos Santos Alberto Lima
- Pedro Luis Kurunczi
- Rafael da Silva
- Rieny Munhoz Marcula
- Rosangela de Macedo Souza
- Ruti Machado da Silva
- Sandra Nunes de Aquino
- Selma Borges Pereira Fioreze
- Sheila Ferrarini
- Sheila Mantovanni
- Stefanus Alexssandro Franca Nogueira
- Sulani da Luz Antunes Santos
- Valfrido Chieppe Dias
- Vanderson Alves Nunes
- Yres Guimaraes
- Zilda Aparecida Dias
Empresas:
- Alves Transportes Ltda
- Associação Direita Cornélio Procópio
- Primavera Tur Transporte Eireli
- Rv da Silva Serviços Florestais Ltda.
- Sindicato Rural de Castro