Publicado na Rede Brasil Atual (RBA)
Como neste ano, o 13 de dezembro de 1968 também caiu em uma sexta-feira. Já era noite quando o ministro da Justiça, Gama e Silva, anunciou o resultado da 43ª reunião do Conselho de Segurança Nacional, no Palácio das Laranjeiras, no Rio de Janeiro. Os 24 integrantes do Conselho haviam discutido o Ato Institucional número 5, o AI-5, que abriu o período mais violento da ditadura iniciada em 1964. Passados 51 anos, autoridades ligadas ao governo falam com desenvoltura sobre o tema, admitindo até mesmo uma reedição, conforme o comportamento da oposição.
Imediatamente após o AI-5, o Congresso foi fechado. O ex-presidente Juscelino Kubitschek e o governador Carlos Lacerda foram presos. Ainda em dezembro, o Executivo solta a primeira lista de cassações, incluindo 11 deputados federais, entre eles Márcio Moreira Alves (MDB-RJ), cujo discurso, meses antes, foi visto como “estopim” para a radicalização do regime. O Congresso negou autorização ao governo para processar o parlamentar. Mas já havia uma escalada de protestos contra a ditadura, com manifestações de estudantes, greves operárias em Osasco (SP) e Contagem (MG) e a emblemática Passeata dos 100 Mil, em 26 de junho de 1968, no Rio de Janeiro.
A censura aos veículos de comunicação se ampliou, professores foram expulsos de universidades e artistas foram presos, casos de Caetano Veloso e Gilberto Gil, que acabaram deixando o país, assim como Chico Buarque – que não chegou a ser detido, mas passou por interrogatório – e Geraldo Vandré, que permaneceu escondido até sair do Brasil de forma clandestina, em fevereiro de 1969. Nesse ano, mais de 300 políticos tiveram os direitos políticos suspensos.
Repúdio
Um ato de repúdio está marcado para as 19h de hoje, na Câmara de São Paulo, convocado pelo vereador Antônio Donato (PT). “Vivemos em um estado democrático de Direito e não podemos aceitar manifestações que defendem a volta de um instrumento empregado pela ditadura militar que tomou o poder pelo golpe e governou o Brasil de 1964 e 1985”, diz a convocatória da manifestação.
Como já fizeram no ano passado, os integrantes do Coletivo Ato de Resistência apresentam, às 21h, a peça AI-5, uma reconstituição cênica. Atores interpretam os integrantes do Conselho de Segurança Nacional e “revivem” a reunião de 13 de dezembro de 1968. Desta vez, eles se apresentaram no espaço cultural A Próxima Companhia (rua Barão de Campinas, 529, Campos Elíseos, região central de São Paulo).
Filho do atual presidente, o deputado Eduardo Bolsonaro disse recentemente que, conforme o andamento das manifestações de rua, não se poderia descartar um novo AI-5. Dias depois, foi a vez de o ministro da Economia, Paulo Guedes, declarar que ninguém deveria se assustar se isso acontecesse.
Na reunião do Conselho de Segurança, em 1968, um defensor entusiasmado do AI-5 foi o ministro da área econômica, Delfim Netto, até hoje procurado para repercutir o noticiário. Ao se dirigir ao então presidente, general Artur da Costa e Silva, o ministro afirmou que não apenas estava “plenamente de acordo” com o ato, como considerava que ele era insuficiente. “Eu acredito que deveríamos atentar e deveríamos dar a Vossa Excelência, ao presidente da República, a possibilidade de realizar certas mudanças constitucionais, que são absolutamente necessárias para que este país possa realizar o seu desenvolvimento com maior rapidez”, afirmou.
Não sobra democracia
O vice-presidente, Pedro Aleixo, foi o único voto contrário. Ele propôs, antes da edição de um ato institucional, a decretação de estado de sítio, para uma análise da situação. E já antevia os efeitos do AI-5: “Porque, da Constituição – que, antes de tudo, é um instrumento de garantia de direitos da pessoa humana, de garantia de direitos políticos – não sobra, nos artigos posteriores, absolutamente nada que possa ser realmente apreciável como sendo uma caracterização do regime democrático”.
Ministro das Relações Exteriores, o banqueiro Magalhães Pinto admitiu que, naquele momento, o país saía da legalidade. “Eu também confesso, como o vice-presidente da República, que realmente com este ato nós estamos instituindo uma ditadura. E acho que se ela é necessária, devemos tomar a responsabilidade de fazê-la”, afirmou. Em seguida, o ministro do Trabalho, coronel Jarbas Passarinho, dizia repugnar o caminho da ditadura, “mas parece que claramente é esta que está diante de nós”. E acrescentou: “Eu seria menos cauteloso do que o próprio ministro das Relações Exteriores, quando diz que não sabe se o que restou caracterizaria a nossa ordem jurídica como não sendo ditatorial, eu admitiria que ela é ditatorial. Mas, às favas, senhor presidente, neste momento, todos, todos os escrúpulos de consciência”.
Em texto recente, o escritor Luis Fernando Verissimo também chamou a atenção para os perigos à democracia. “Quando ameaçam, mesmo distraídos, com a volta do AI-5 estão pregando a volta de um terror de Estado que nada legitima ou perdoa, nem a teoria. Tem muita gente, claro, disposta a esquecer ou ignorar os horrores daquela época”, escreveu.
O que foi o AI-5:
- O presidente da República podia decretar o recesso do Congresso, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais
- Pelo “interesse nacional”, ao presidente também era permitido intervir em estados e municípios, “sem as limitações previstas na Constituição”
- Para “preservar a Revolução”, que é como os defensores do golpe de 1964 chamavam o movimento, o presidente também poderia “suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais”
- A suspensão dos direitos políticos acabava com foro privilegiado e com o direito de votar e ser votado em eleições sindicais, proibição de atividades ou manifestação “sobre assunto de natureza política”, proibição de frequentar “determinados lugares”
- Também era possível, por decreto, demitir, remover, aposentar servidores, empregados de autarquias, de empresas públicas e sociedades de economia mista, além de demitir, transferir para a reserva ou reformar militares e membros das polícias militares
- O governo também poderia decretar estado de sítio e prorrogá-lo
- Ficava suspensa a garantia de habeas corpus, “nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular”