A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou um comunicado explicando o sancionamento da lei que autoriza a ozonioterapia, técnica que envolve aplicação de oxigênio e ozônio na pele ou no sangue para conter infecções. Segundo a agência, o uso do tratamento será limitado a alguns casos, como tratamento da cárie dental, de quadros inflamatórios e infeciosos, cirurgia odontológica e auxílio na limpeza e assepsia da pele.
A técnica gerou polêmica durante a pandemia de Covid-19 após bolsonaristas sugerirem a aplicação de ozônio pelo ânus como tratamento contra o coronavírus. A técnica, no entanto, tem sido estudada há anos como uma forma alternativa para desinfetar e tratar feridas, problemas respiratórios e até HIV e cânceres.
Na nota divulgada nesta segunda (7), a Anvisa aponta que não há equipamentos de produção aprovados no Brasil e que “não foram apresentadas evidências científicas que comprovem sua eficácia e segurança”.
“Novas indicações de uso da ozonioterapia poderão ser aprovadas pela Agência, no caso de novas submissões de pedidos de regularização de equipamentos emissores de ozônio, desde que as empresas responsáveis apresentem os estudos necessários à comprovação de sua eficácia e segurança”, diz a agência.
A Anvisa ainda destaca que o uso da ozonioterapia para outras finalidades, além dos tratamentos citados, será punido como infração sanitária.
“Destaca-se que a utilização desses equipamentos para finalidades de uso além daquelas previstas nos registros, cuja aprovação é de competência legalmente conferida à Anvisa nos termos do art. 12 da Lei nº 6.360/1976 e do art. 7º, IX da Lei nº 9.782/1999, constitui infração sanitária nos termos do art. 10, IV da Lei nº 6437/1977”, diz a agência.
Leia o comunicado da Anvisa na íntegra:
Diante da sanção da Lei 14.648, de 04/08/2023, que autoriza a ozonioterapia no território nacional, a Anvisa reitera que, até o momento, os equipamentos aprovados junto à Agência somente possuem as seguinte indicações: “Dentística: tratamento da cárie dental – ação antimicrobiana; Periodontia: prevenção e tratamento dos quadros inflamatórios/infecciosos; Endodontia: potencialização da fase de sanificação do sistema de canais radiculares; Cirurgia odontológica: auxílio no processo de reparação tecidual; Estética: auxílio à limpeza e assepsia de pele”, conforme Nota Técnica Nº 43/2022/SEI/GQUIP/GGTPS/DIRE3/ANVISA.
Em que pese não haver equipamentos de produção de ozônio aprovados junto a esta Agência para uso em indicações médicas no Brasil, visto que ainda não foram apresentadas evidências científicas que comprovem sua eficácia e segurança, novas indicações de uso da ozonioterapia poderão ser aprovadas pela Agência, no caso de novas submissões de pedidos de regularização de equipamentos emissores de ozônio, desde que as empresas responsáveis apresentem os estudos necessários à comprovação de sua eficácia e segurança, conforme disposto na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 546/2021 e na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 548/2021.
Destaca-se que a utilização desses equipamentos para finalidades de uso além daquelas previstas nos registros, cuja aprovação é de competência legalmente conferida à Anvisa nos termos do art. 12 da Lei nº 6.360/1976 e do art. 7º, IX da Lei nº 9.782/1999, constitui infração sanitária nos termos do art. 10, IV da Lei nº 6437/1977.