AO VIVO: TRE-PR retoma julgamento da cassação de Moro

Atualizado em 3 de abril de 2024 às 14:30
O ex-juiz e senador Sergio Moro (União-PR). Foto: Cleia Viana/Agência Câmara

Nesta quarta (3), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) retomou o julgamento do processo que pode cassar o mandato do ex-juiz e senador Sergio Moro (União-PR). Ele é acusado de abuso de poder econômico nas eleições de 2022 e a análise da ação teve início na última segunda (1).

Até o momento, o julgamento teve apenas um voto, o do relator Luciano Carrasco Falavinha, que se manifestou contra a cassação de Moro. Os advogados do PT e do PL, responsáveis pela ação, e a defesa do parlamentar também já se manifestaram.

O tribunal reservou a data de hoje e o dia 8 de abril para o julgamento dos processos. Acompanhe ao vivo:

A análise da ação foi interrompida na última segundo pelo juiz José Rodrigo Sade, o segundo a se manifesta, que pediu vista. Além de sua manifestação, restam os votos dos outros seis magistrados do TRE-PR.

A data da conclusão do julgamento depende da velocidade das manifestações dos juízes. Se for condenado, Moro perderá o mandato e ficará inelegível até 2030, mas ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão do tribunal paranaense.

Às ações protocoladas pelo PT e pelo PL acusam Moro de usar sua verba de pré-campanha à Presidência pelo Podemos durante sua pré-campanha ao Senado Federal pelo União Brasil, pelo qual foi eleito. Para as siglas, os gastos do ex-juiz “desproporcionais” e “suprimiram as chances dos demais concorrentes”.

Em seu voto, o relator rejeitou a alegação dos partidos e afirmou que “não há gravidade nos atos e nas despesas que ficaram demonstradas na pré-campanha, nada há que tivesse causado desequilíbrio ou vantagem aos investigados”.

O juiz ainda disse que o senador usou cerca de R$ 224 mil para atos de pré-campanha durante sua campanha ao Senado e alegou que o valor não configura nenhum excesso. “Entender que esses valores seriam abuso de poder é hipérbole que o direito não contempla”, completou.

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