O procurador-geral da República defendeu o perdão a Daniel Silveira em parecer entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para Augusto Aras, a graça concedida por Jair Bolsonaro é constitucional, mas só tem efeito sobre implicações penais da condenação do deputado. Ele aponta que o perdão não tem o poder, por exemplo, de anular a suspensão dos direitos políticos do bolsonarista quando a decisão transitar em julgado.
“A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso”, disse o PGR no parecer.
“Logo, fazendo inteira abstração do caso concreto, pode-se enunciar que, no Direito brasileiro, o exercício do poder de graça não interfere na suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em julgado, em decorrência da condenação, e, tampouco, no que venha a ser ou tenha sido decidido quanto à perda de mandato político. Nenhuma interferência surte, ademais, no tocante a eventual inelegibilidade decorrente da condenação, que poderá ser objeto de apreciação pela Justiça Eleitoral”, prossegue.
O documento de Aras tem 62 páginas e defende que o perdão é um ato essencialmente político e, por isso, não deve ser submetido ao controle do Legislativo ou do Judiciário.