O procurador-geral da República, Augusto Aras defendeu, em parecer entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), a quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas indeterminadas em investigações criminais.
A manifestação aconteceu dentro de recurso do Google contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em agosto de 2020, que manteve a decisão da Justiça do Rio de que a empresa forneça aos investigadores do caso Marielle a lista dos IPs e Device IDs de usuários que pesquisaram: “Marielle Franco”, “Vereadora Marielle”, “Agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas” e “Rua dos Inválidos”, entre os dias 7 de 14 de março de 2018, quando a vereadora do PSOL e o motorista Anderson Gomes foram assassinados.
O número de IP é o “protocolo da internet” e com ele é possível acessar o endereço da conexão de internet de quem fez as pesquisas. Já a Device ID é a identificação de computadores e celulares, que está vinculada às pessoas. Essas informações combinadas permitem a localização de alguém.
Segundo os investigadores, estes dados são necessários para se chegar aos mandantes do crime contra Marielle e Anderson.
O Google, porém, argumenta que a medida fere o direito à privacidade dos usuários, o que pode transformar o serviço de pesquisa na internet em ferramenta para vigilância indiscriminada das pessoas.
O assunto repercutiu no STF e vai servir em futuras decisões judiciais sobre o mesmo tema em todo o país. O processo aguarda um despacho da ministra Rosa Weber, relatora do caso no STF, desde fevereiro deste ano.