As contribuições de José Dirceu do novo “direito” brasileiro. Por Fernando Brito

Atualizado em 26 de setembro de 2017 às 18:07

Texto originalmente publicado no Tijolaço.

Todos se recordam da frase pronunciada pela Ministra Rosa Weber – que tinha como ghost writer, na ocasião, o Dr. Sérgio Moro – no julgamento do chamado “mensalão”, ao proferir seu voto sobre José Dirceu: “Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”.

Hoje, ao ampliar para 30 anos a pena de duas décadas a pena que Sérgio Moro dera ao mesmo Dirceu, o mesmo volta a ser dito, com nova redação, pelo desembargador João Gebran Neto, o amigo de Moro: “Embora nestes casos dificilmente haja provas das vantagens indevidas, adoto a teoria do exame das provas acima de dúvida razoável”.

É a consagração de que o julgamento se dá com foco no julgado, não nos fatos em si, o que é a negação de um princípio secular: o de que a lei é igual para todos, passando a ser diferente apara alguns, segundo o que se pensa dele.

Isso tornou-se, convenhamos, uma realidade no Judiciário brasileiro: a absolvição de certas figuras “emblemáticas” como Dirceu tornou-se pecado mortal e condena quem o faz à danação, porque tal convicção passaria, imediatamente, a ser ao menos suspeitas e, muito provavelmente, apontada como frutos de cumplicidades, corrupção ou, ao menos “degeneração moral”.

É preciso, ao contrário, dar-lhes penas gigantes, “exemplares”, não importando que sejam homens idosos, de mais de 70 anos, que ao final delas serão apenas atestados de óbito ou matusaléns de 100 anos,

De outro lado, talvez como mitigação da culpa mental que tal comportamento traz, voltou-se a absolver João Vaccari porque, contra ele, nada além das delações premiadas está nos autos. Trata-se, porém, de voto meramente declaratório, pois Vaccari continuará preso, poios morro encheu uma prateleira de condenações semelhante e, no “moderno direito brasileiro” foi instituída a prisão não em segunda, mas em primeira instância e, repetindo-se nas próximas ações o que aconteceu nas duas primeiras condenações revogadas, talvez em sete ou oito anos ele seja inocentado em todas.

O fato de, sem condenação alguma, ter cumprido oito ou nove anos de cadeia é um mero detalhe, de pequena importância, que não vem ao caso.

Os que praticaram este crime – criminosos, portanto – são intocáveis e – mais – heróis da Nação.

Sãos os sacerdotes da nova fé, restaurados os princípios de S. Tomás de Aquino, para os quais a verdade divina que portam carece de ser provada, “porquanto o que de Deus se pode conhecer neles se manifesta, porque Deus lho manifestou ( Rom 1,19), ais quais nosso país está entregue.