O governo do presidente Lula (PT) decidiu encaminhar, na quinta-feira (30), um documento com sugestões sobre o projeto de lei das Fake News, para o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), que é o relator do texto na Câmara dos Deputados.
A minuta elaborada pelo governo está dividida em 18 capítulos e propõe, principalmente, que as plataformas digitais e redes sociais criem uma entidade de autorregulação com poder para suspender contas de usuários. Veja na íntegra no final da página.
O projeto de lei das Fake News tramita no parlamento brasileiro desde julho de 2020. Leia abaixo os principais pontos das sugestões enviadas pelo governo, organizados pelo site Poder360.
Publicidade e conteúdo impulsionado
- Proíbe publicidade de coisas e atos ilegais e incitação ao ódio;
- Proíbe publicidade de peças que neguem fatos históricos “violentos bem documentados”, contra a ordem democrática, com indícios de crimes contra o Estado Democrático e com indícios de terrorismo;
- Identificação clara e em tempo real do que é publicidade ou conteúdo impulsionado;
- As empresas terão que pedir e manter em sigilo documento de identificação de quem quiser anunciar;
- Proíbe toda forma de publicidade direcionada a crianças e adolescentes;
- Proíbe a coleta de dados de crianças e adolescentes para fins publicitários e comerciais.
Publicidade política
- Deverá haver um repositório público com todos os anúncios impulsionados com informações sobre o valor gasto pelo candidato, partido ou coligação;
- Identificação dos anunciantes e do responsável na empresa que veiculou;
- Tempo de veiculação;
- Identificação se é propaganda eleitoral;
- Características gerais da audiência contratada;
- Endereço eletrônico dos anúncios eleitorais exibidos.
Proteção à liberdade de expressão
- Quando houver sanção e moderação do conteúdo, as empresas devem notificar o usuário detalhadamente o que houve;
- Dar acesso a um canal de “fácil acesso” para que o usuário possa recorrer da decisão;
- Responder “de modo fundamentado e objetivo” aos pedidos de revisão de sanção;
Publicidade da sanção
- As empresas de conteúdo de terceiros deverão informar publicamente a ação de moderação;
- Manter pública a ação judicial que motivou a moderação ou sanção no conteúdo ou conta em questão;
Plataformas de grande porte (+ de 10 milhões de usuários)
- Implementar mecanismos de transparência ativa como informar aos usuários o funcionamento da plataforma, publicar relatórios de transparência, explicar decisões automáticas e assegurar defesa em caso de moderação de conteúdo;
- As plataformas terão “dever de cuidado” com o conteúdo publicado por seus usuários;
- Devem atuar em “prazo hábil e suficiente” para mitigar publicações que configurem ou incitem uma lista de crimes que vai de violência de gênero a terrorismo;
- As empresas podem ser responsabilizadas civilmente pelos possíveis danos causados pelos crimes que ela deveria cuidar para não serem praticados ou incitados;
- A empresa pode fazer investigações internas para prevenir esses conteúdos desde que seja “de boa fé e de forma diligente, proporcional e não discriminatória”;
“Denúncia” de conteúdo
- As plataformas deverão criar mecanismos que permitam aos usuários apontarem de serviços e conteúdos potencialmente ilegais;
- Essas reclamações deverão ter uma “explicação fundamentada” e os dados de quem apresentou a queixa;
- As plataformas deverão aviar ao reclamante qual foi a decisão a respeito da queixa;
Crianças e adolescentes
- As plataformas deverão ter como parâmetro “o melhor interesse da criança” e adotar medidas “adequadas e proporcionais” para que se tenha “um nível elevado de privacidade, proteção de dados e segurança”;
- As plataformas devem ter mecanismos ativos para impedir o acesso de menores de idade a conteúdo que “não estiverem adequados a atender às necessidades deste público”;
Políticos eleitos
- As plataformas de grande porte só poderão bloquear ou excluir contas de autoridades e políticos eleitos por ordem judicial;
- No máximo, poderão suspender a conta por 7 dias em casos recorrentes de descumprimentos da política de uso;
- Contas profissionais de políticos eleitos, militares e integrantes do Ministério Público não poderão receber monetização de publicidade;
Relatório de transparência
- As empresas terão que produzir relatórios semestrais e colocá-los em sites abertos em até 60 dias;
- Nesses documentos haverá de constar informações como “mudanças significativas” nos algoritmos, descrição dos algoritmos e “descrição qualificada” do que tem sido feito para acabar com atividades criminosas na plataforma;
- Informações sobre mudanças nos critérios de organização e priorização de conteúdos jornalisticos;
- Terão de fornecer os dados consolidados de moderação e de audiência, por exemplo;
- Relatório detalhado para usuários das publicidades que foram exibidas a ele nos últimos 6 meses pela plataforma.
Contas automatizadas
- Plataformas deverão proibir as contas automáticas que não sejam identificadas;
- Fornecer meios para que que o usuário identifique se usa uma conta automatizada;
- Plataformas de vídeos devem ter mecanismos para identificar contas automatizadas usadas para falsear audiência e ranqueamento de conteúdos;
Recomendação de conteúdo
- As plataformas precisarão ter públicos os parâmetros usados por seus algoritmos de recomendação de conteúdo;
- Descrição geral dos algoritmos;
- Deverão permitir que os usuários rejeitem participar de enquadramentos para microsegmentação de conteúdo;
Da análise de risco
- As empresas precisarão identificar, analisar e avaliar os riscos da atuação destas no país anualmente;
- Deverão adotar “medidas de atenuação razoáveis, proporcionais e eficazes” sobre os riscos identificados;
- Deverão, periodicamente, ter auditoria externa para verificar se a empresa está cumprindo a nova lei;
Serviços de mensagem instantânea
- Ordem judicial poderá determinar que essas empresas identifiquem a 1ª conta que disseminou o conteúdo ilegal;
- Listas de transmissão só poderão ser encaminhadas ou recebidas por pessoas que estiverem nas listas de contatos do remetente e destinatário;
- Criar mecanismo para consentimento prévio para a inclusão em grupos;
Órgão autônomo
Na proposta do governo, seria instituída uma entidade autônoma para fiscalizar, com regulamentação própria, se as plataformas estão cumprindo as diretrizes da lei. Caberia ainda à entidade abrir processo administrativos e, em caso de descumprimento das regras, aplicar sanções às empresas.
As plataformas poderão pagar uma taxa anual de fiscalização, que será proporcional o número médio mensal de usuários ativos e de receita da empresa. Os valores arrecadados serão destinados ao orçamento do órgão autônomo.
Penalidades
O texto do governo recomenda que, em caso de infrações às regras, as plataformas terão de ser responsabilizadas pela entidade autônoma de fiscalização. As sanções podem ser: Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa diária; multa simples de até 10% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício ou de R$ 10,00 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada ao valor de R$ 50 milhões por infração.