Assessor parlamentar de Kim e advogado do MBL processa DCM e perde: “É só jornalismo”, diz Justiça

Atualizado em 1 de agosto de 2024 às 23:06
Luiz Felipe da Rocha Azevedo Panelli: ele cuidava de ações privadas do MBL enquanto era assessor parlamentar de Kim Kataguiri (União-SP) (crédito: divulgação)

A Justiça de São Paulo proferiu sentença na última quarta-feira (31) contra o ex-assessor parlamentar do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) e do vereador paulistano Fernando Holiday (PL) e advogado do MBL (Movimento Brasil Livre), Luiz Felipe da Rocha Azevedo Panelli.

O causídico processava o DCM e o repórter Vinícius Segalla alegando ter sofrido danos morais em virtude da reportagem “Kataguiri emprega em seu gabinete advogados particulares do MBL e membros do grupo“, publicada em 18 de setembro de 2020. Ele pedia indenização de R$ 10.000 e que a reportagem fosse retirada do ar, mas perdeu.

Reportagem que advogado do MBL tentou tirar do ar; a Justiça disse não (crédito: DCM)

A reportagem atacada pelo advogado do MBL traz uma série de informações sobre como advogados e membros do MBL eram empregados em gabinetes de parlamentares do grupo de extrema direita, mostrando como exemplos o advogado autor da causa judicial, seu colega Rubinho Nunes (atualmente vereador de São Paulo pelo União Brasil, mas, à ápoca, apenas assessor de Kim e advogado do MBL, concomitantemente) e o publicitário Eric Balbino de Abreu, já previamente apontado como proprietário de um site de difamação política.

Curiosamente, o advogado do MBL, em sua petição acusatória, não desmentia quaisquer dos fatos publicados pelo DCM. Ainda assim, achava-se no direito de demandar indenização e censura, alegando que seu salário (de assessor parlamentar, tratando-se , portanto, de informação pública) havia sido revelado pela reportagem de “forma maldosa”, e que o tom da reportagem era difamatório.

Sim, o MBL defende a liberdade de expressão e é contra a criação de legislação para punir a produção de fake news, mas se arvora ao direito de pedir dinheiro e censura quando se sente contrariado com o tom de uma reportagem. Isso tudo está escrito na sentença proferida pelo juiz Fábio Aparecido Tironi, que pode ser lida na íntegra clicando aqui.

Assim, coube ao magistrado explicar o óbvio ao advogado do MBL:

“A despeito dos argumentos da parte autora, não se vislumbra a demonstração de que o réu veiculou dolosamente notícia falsa e/ou exorbitou o direito a liberdade de expressão e de imprensa.

É importante ressaltar que a reportagem publicada, apesar de apresentar um tom firme, ácido e, por vezes, irônico, observou os limites constitucionais da liberdade de imprensa.

A crítica veiculada na matéria não extrapolou os limites da liberdade de expressão. O próprio autor confirmou os fatos subjacentes, admitindo que foi nomeado assessor parlamentar e que também exercia advocacia em caráter privado, inclusive para o MBL.

A divulgação dessas informações está protegida pelo direito de informar, especialmente considerando que se tratam de questões de interesse público, envolvendo figuras públicas e suas atividades profissionais.

Além disso, a publicação do salário recebido pelo autor como assessor parlamentar não constitui ato ilícito, uma vez que a remuneração de agentes públicos é, por natureza, informação pública e acessível, podendo ser divulgada pela imprensa.

O fato de a reportagem questionar se o autor residia em Brasília durante o exercício de suas funções parlamentares também se insere no âmbito do interesse público e da transparência na gestão da coisa pública.

Nesse sentido, não há que se falar em violação dos direitos de personalidade do autor, pois a matéria veiculada pelo réu encontra-se dentro dos limites da liberdade de imprensa, conforme garantido pela Constituição Federal, não sendo configurado abuso de direito ou intenção de causar dano moral.”

 

Trecho de sentença em que o juiz leciona ao advogado do MBL rudimentos de liberdade de expressão e de imprensa (crédito: TJ-SP)

Se, após quatro anos de litígio, o MBL ainda quiser mover as rodas da Justiça contra a liberdade de imprensa, poderá fazê-lo, em recurso aos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. Se o fizer, os advogados do DCM estarão prontos.