Publicado originalmente no site Migalhas
Entenda o caso
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Há alguns anos, a autora da ação e seu marido, que são avós paternos da criança, foram acusados de crime de estupro de vulnerável. Ambos responderam ao processo criminal, no qual restou constatado que o registro de ocorrência foi feito como mecanismo de a ré, ex-nora do casal, promover vingança pessoal.
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A denúncia ocorreu após o avô da criança, que é médico, aplicar uma pomada na genitália da menina, que estava sempre avermelhada por falta de assepsia.
Posteriormente, foi proposta pelo Ministério Público demanda de denunciação caluniosa em desfavor da ex-nora, por estar ciente da ausência de conduta criminosa por parte dos avós e mesmo assim ter feito o registro de ocorrência. Neste caso, a pretensão do parquet foi acolhida e reconheceu-se a prática de denunciação caluniosa.
Agora, na ação de danos morais, a avó também saiu vitoriosa. O juiz do caso fixou indenização no valor de R$ 50 mil.
“Analisando a dinâmica dos fatos, verifica-se incontroversa a conduta criminosa da ré, eis que a sentença condenatória proferida na esfera criminal já transitou em julgado, reconhecendo a ilicitude de sua conduta em proceder a denunciação caluniosa contra os avós da menor, com o único objetivo de prejudicar a convivência entre os familiares, por motivo egoístico, caracterizando a alienação parental, atingindo a honra da autora, já que foi indiciada e denunciada em ação criminal, tendo respondido por longos quatro anos até sua absolvição, o que sem qualquer dúvida lhe trouxe profundo abalo psicológico e transtornos em sua vida, gerando o dever de reparação.”
O processo é patrocinado pelos advogados João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho e Ruana Arcas, do escritório João Bosco Filho Advogados.
- Processo: 0036651-19.2017.8.19.0038
Leia a decisão.