A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) disse nesta quinta-feira (21) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou a tese do marco temporal, privilegiou o direito dos indígenas “em detrimento de todos os demais componentes da sociedade”.
O julgamento teve início em 2021, com o voto do relator do caso, ministro Edson Fachin. A Corte decidiu, por 9 votos a 2 contra, pela inconstitucionalidade do marco temporal.
A tese do marco temporal previa que os povos originários só podem reivindicar as terras ocupadas por eles antes de 5 outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Segundo a FPA, a decisão do STF “demonstra que não é mais possível aceitar a expansão das atribuições do Judiciário, pois sequer respeita o texto constitucional e as balizas por ele próprio definidas em casos emblemáticos e paradigmáticos”.
O deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), presidente da FPA, disse que a bancada ruralista vai adotar “todas as estratégias possíveis” para garantir que o Congresso vote projetos que reeditem o marco temporal das terras indígenas.
O parlamentar afirmou que a bancada ruralista não pode “aceitar passiva essa questão. É uma afronta completa a tudo aquilo que trabalhamos e a agropecuária brasileira”.
Vale destacar que a nota utiliza a palavra “índio”: trata-se de uma forma desrespeitosa de referir-se aos indígenas, pois exprime a ideia de que os povos originários são selvagens, o que desconsidera sua cultura e forma de organização social.
Confira a nota na íntegra:
A FRENTE PARLAMENTAR DA AGROPECUÁRIA (FPA) manifesta sua completa irresignação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 1017365/SC, que alterou sua própria jurisprudência e decidiu legislar sobre a regulamentação de dispositivo constitucional que estabelece de forma clara o marco temporal para demarcações de terras indígenas no Brasil.
Há muito se alerta para a violação à harmonia entre as funções do Poder. A decisão tomada demonstra que não é mais possível aceitar a expansão das atribuições do Judiciário, pois sequer respeita o texto constitucional e as balizas por ele próprio definidas em casos emblemáticos e paradigmáticos.
Avançar em matéria que está em fase final de análise no Parlamento, em especial sobre questão que impacta diretamente as relações sociais de brasileiros e brasileiras, é expor, para quem há de ver e ouvir, que a Constituição de 1988, instituidora de uma nova ordem jurídica, privilegiou índios em detrimento de todos os demais componentes da sociedade. Frisa-se, direito esse não apenas dos produtores rurais, mas de todos os cidadãos e dos entes federados, que inclusive pediram ao STF para aguardar o pronunciamento do Congresso Nacional.
A FPA, defensora assaz do direito de propriedade e das atribuições de seus componentes, defende e afirma que buscará a regulamentação de todas as questões que afetam esse direito no local adequado, ou seja, no Congresso Nacional.
Para que não reste dúvida, a FPA reafirma sua posição: o marco temporal em hipótese alguma retira direitos de indígenas, apenas garante um critério objetivo para fins de efetivação de uma política de demarcações, sem subtrair o direito de propriedade.
Portanto, mostra-se imperioso o avanço do PL 2903/2023, pois o Poder Legislativo, legitimado que é para a regulamentação da Constituição e garantidor da segurança jurídica, não está, nem poderia em qualquer Estado Democrático, vinculado a decisão de outra função do Poder.