A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quinta-feira (16) que a Band deve pagar R$ 300 mil a Silvio Santos por danos morais, devido à inclusão de um palavrão na dublagem de uma fala do apresentador. A decisão ainda pode ser contestada.
O tribunal analisou recursos da Band e de Silvio Santos contra uma decisão de 2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Em 2013, o TJ-SP permitiu que o programa Pânico na Band exibisse uma imitação de Silvio Santos, mas impôs uma multa de R$ 200 mil pela edição do programa.
Silvio Santos apelou, buscando reconhecimento de danos materiais pelo uso econômico de sua imagem. A emissora alegou que a indenização estava relacionada ao direito de paródia, conforme a Lei de Direitos Autorais.
A decisão do STJ ajustou a indenização para valores atuais, o que na prática reduziu o valor comparado ao que seria devido com a correção monetária desde 2013.
O incidente que originou a multa ocorreu em junho de 2012 e levou Silvio Santos a solicitar que Wellington Muniz, o Ceará, fosse impedido de imitá-lo no programa.
Desde então, Pânico e SBT têm enfrentado disputas judiciais sobre o caso, incluindo um episódio em que o Pânico exibiu um enterro simbólico do personagem de Ceará.
Em fevereiro de 2013, uma decisão provisória do TJ-SP proibiu os integrantes do programa de se aproximarem de Silvio Santos em um raio de 100 metros, proibindo também a captação e uso de suas imagens e características pessoais sem autorização, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão do STJ foi tomada pelos ministros João Otávio de Noronha, Antônio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti, enquanto o ministro Raul Araújo votou por uma indenização ainda menor para a Band, mas foi vencido.
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