Barroso recusa pedido de afastamento de Moraes em investigação de vazamento

Atualizado em 27 de agosto de 2024 às 19:22
Luís Roberto Barroso. Foto: Divulgação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou nesta terça-feira (27) um pedido da defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que solicitava o afastamento do ministro Alexandre de Moraes da investigação sobre o vazamento de mensagens de seus auxiliares.

De acordo com Barroso, a defesa de Tagliaferro não conseguiu demonstrar de forma clara e objetiva por que Moraes teria um interesse direto na investigação.

“A jurisprudência desta Corte exige que a parte arguente apresente evidências concretas de que o ministro estaria impedido de atuar no caso. Alegações genéricas e sem embasamento jurídico não são suficientes”, destacou o presidente do STF em sua decisão.

A defesa de Tagliaferro havia entrado com uma arguição de impedimento, um procedimento legal utilizado para tentar afastar um juiz de um caso por alegada parcialidade ou envolvimento direto com a questão em julgamento. O objetivo era que Barroso removesse Moraes da relatoria da investigação.

Eduardo Tagliaferro e Alexandre de Moraes. Foto: Divulgação

Os advogados de Tagliaferro argumentaram que o conteúdo das mensagens de auxiliares de Moraes, divulgado pela Folha de S.Paulo, levantava dúvidas sobre a imparcialidade do ministro. Segundo a defesa, as mensagens indicavam que Moraes teria ordenado a produção de um relatório do TSE fora do rito usual para embasar suas decisões no inquérito das fake news, em andamento no STF.

No entanto, Barroso afirmou que os advogados não apresentaram fatos que justificassem o afastamento de Moraes do caso. “Os argumentos apresentados não são suficientes para demonstrar qualquer impedimento do ministro em continuar a exercer sua função jurisdicional”, concluiu.

Após a decisão, os advogados Eduardo Kuntz e Christiano Kuntz, que representam Tagliaferro, declararam que vão interpor um Agravo Regimental para que o caso seja analisado de forma colegiada pela corte.