O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (31) contra o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Com isso, o placar do julgamento está em 4 a 2 contra a tese.
A tese prevê que os povos originários só podem reivindicar as terras ocupadas por eles antes de 5 outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Em seu voto, Barroso ressaltou que a mera presença física das comunidades indígenas na data da promulgação da Constituição não deve ser o único critério para definir a titularidade das terras.
O ministro ainda destacou que as comunidades indígenas têm uma relação profunda e ancestral com seus territórios, muitas vezes marcada por tradições culturais, práticas de subsistência e espiritualidade que transcendem a uma data específica.
“Eu extraio da decisão de Raposa Serra do Sol a visão de que não existe um marco temporal fixo e inexorável e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área, por mecanismos diversos’”, disse o ministro.
Além de Barroso, votaram contra o marco até agora os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin e Alexandre de Moraes – faltam cinco votos.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), votaram pela fixação do marco temporal. O julgamento havia sido suspenso após pedido de vista de Mendonça e foi retomado nesta tarde.