Bolsonarista é condenado a pagar multa a Gleisi por associá-la ao 8/1

Atualizado em 3 de julho de 2024 às 21:36
Gleisi Hoffmann de roupa branca e cabelo preso, perto de parede com símbolo do PT
Deputada federal Gleisi Hoffmann, presidente do PT – Divulgação

A Justiça de Brasília determinou que o pré-candidato a vereador Tarcísio Lehmkuhl (PL-SC) pague uma indenização de R$ 7 mil por danos morais à presidente do PT, Gleisi Hoffmann. A decisão foi tomada após o político publicar uma postagem no Instagram sugerindo a participação da deputada federal nos atos golpistas de 8 de janeiro. Além da indenização, a sentença prevê a remoção imediata do post.

Na postagem, o bolsonarista afirmou que a parlamentar estava presente no Palácio da Alvorada durante o ataque às sedes dos Três Poderes. A petista acionou a Justiça, solicitando a retirada da publicação e a responsabilização de Lehmkuhl por disseminação de fake news.

A defesa de Gleisi argumentou que o pré-candidato a vereador utilizou vídeos das câmeras de segurança para criar uma narrativa falsa sobre a participação da deputada nos eventos de 8 de janeiro de 2023. Segundo os advogados, a intenção era subverter a verdade dos fatos, acusando indevidamente a líder do PT de ser uma das participantes do ato golpista.

Na decisão desta quarta-feira (3), segundo o O Globo, a juíza Luciana Correa destacou que Lehmkuhl excedeu os limites da liberdade de expressão. A magistrada apontou a “falta de cuidado” do pré-candidato com a veracidade do conteúdo divulgado. Segundo a juíza, o autor da postagem não cumpriu com o dever de checagem dos fatos, essencial na atividade jornalística.

“Não há, atente-se, comprometimento do responsável pela postagem com o dever de cuidado inerente à atividade da imprensa, dever este que impõe àquele que esteja atuando na qualidade de jornalista, que se digne a realizar a devida atividade de checagem, antes de divulgar determinado acontecimento como fato”, apontou a magistrada.

O perfil de Lehmkuhl no Instagram já exibe avisos de conteúdo falso em suas postagens. Além da indenização de R$ 7 mil, ele foi proibido de “divulgar, compartilhar, reproduzir ou propagar” o conteúdo novamente, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil por ato de descumprimento.

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