Em evento em Minas Gerais nesta quinta (30), Jair Bolsonaro posou com criança fardada e arma de brinquedo. Ariel de Castro Alves, que é advogado e membro do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, afirmou ao DCM que o presidente violou o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
“Essas cenas, infelizmente, se tornaram comuns no governo Bolsonaro”, lamenta. O advogado diz que o caso ainda se mostra uma promoção ao militarismo e apologia à violência. “A criança foi usada para exaltar o militarismo e para fazer incitação e apologia à violência, já que estava armada com simulacros de arma de fogo, proibidos pelo Estatuto do Desarmamento”, avalia. O estatuto que trata de armas proíbe fabricação, venda, comercialização e importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo.
Ariel conta que o caso será representado no Conselho Tutelar pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos. A ONU (Organização das Nações Unidas), afirma, também será informada. “Bolsonaro precisa responder por isso, pelo descumprimento do ECA, pela exploração da imagem da criança, e por submetê-la a vexame e constrangimento, por meio de ações da promotoria da infância e juventude”.
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Para advogado, foram violados quatro artigos do ECA e um da Constituição
Para Ariel, foram desrespeitados os artigos 5, 17, 18 e 232 do estatuto. O primeiro cita exploração contra crianças e adolescentes:
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
O artigo seguinte (17), por sua vez, trata da imagem:
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
O 18 dá a todos o direito de “velar pela dignidade da criança e do adolescente”, protegendo-os de “tratamento (…) vexatório ou constrangedor”. O 232, por fim, proíbe “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”. A pena, neste caso, é de detenção de dois meses a dois anos.
Já o artigo 227 da Constituição garante como deveres “da família, da sociedade e do Estado” com crianças e adolescentes. É dever assegurar a eles o direito à dignidade e ao respeito e livrá-los de exploração.
Além de Bolsonaro, pais também devem ser responsabilizados
O advogado argumenta que os pais da criança devem ser responsabilizados pela exposição da criança. “A criança foi submetida a situação vexatória e constrangedora pelos próprios pais, que certamente consentiram com aquela situação, e pelo Bolsonaro”, avalia Ariel. Ele ainda cita o artigo 232 e afirma: “Os pais da criança podem responder por esse crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Para o presidente, no entanto, a criança é um exemplo de “civilidade, patriotismo e respeito”. Argumentou que quando era mais novo brincava com armas, flechas e estilingues.
O presidente esteve em Belo Horizonte para participar de cerimônia de projeto de obras do metrô na capital. Também para o lançamento da pedra fundamental do Centro Nacional de Vacinas.