Abaixo, a entrevista de Jair Bolsonaro ao Ratinho. Ele reclama do cancelamento de jogos de futebol, do fechamento dos shoppings e outras medidas tomadas por prefeitos e governadores.
Ele se atreve até a falar de epidemiologia. Fala besteira, é óbvio. Ouviu Mandetta explicar, mas não entendeu nada.
“Nós temos que alonga a curva de contaminação. “Você já pode ter sido contaminado em dezembro ou em janeiro, e era assintomático, não deu nenhuma coriza em você, e você está aí como um elemento tranquilo, que pode vir um cara cuspir na tua cara que não tem problema nenhum. Assim é mais da metade do povo.”
Que loucura. Não faz o menor sentido: para ele, metade da população já foi contaminada pelo coronavírus e agora está imune. Absurdo. É um irresponsável.
Sobre cultos e missas, libera padres e pastores. “Eles saberão conduzir”.
E alega que o Estado não pode interferir por conta do princípio constitucional da liberdade religiosa.
Demagogia que coloca em risco a saúde da população.
Há hierarquia de direitos, e o direito à vida e à saúde pública pertence a todos e está acima do direito à liberdade religiosa.
Por exemplo, se um líder de igreja decide sacrificar pessoas, o Estado não poderá fazer nada porque a Constituição assegura a liberdade religiosa?
É claro que não.
Bolsonaro quer agradar a sua base eleitoral — fazer política vulgar — e, para isso, atropela as recomendações das autoridades sanitárias, inclusive o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
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PS: Alguns advogados me enviaram mensagem porque entendem que não há hierarquia entre direitos. É inegável, entretanto, que às vezes colidem, e é preciso uma interpretação jurídica para se decidir qual deve prevalecer. No caso da artigo, não há dúvida de que é o direito à vida. Interessante anotar que o artigo 5o. estabelece os direitos fundamentais e os coloca numa ordem que permite entender que há alguns que prevalecem sobre outro em caso de colisão. Segue o caput do artigo 5o:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.