Brasil enfim publica sentença de 2018 que culpa o Estado pela morte de Herzog

Atualizado em 6 de outubro de 2023 às 0:04
Vladimir Herzog em foto em preto e branca
Vladimir Herzog em imagem de seu instituto – Reprodução

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania torna pública a sentença condenatória de março de 2018 emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso do jornalista Vladimir Herzog. A Corte atribuiu ao Estado brasileiro a responsabilidade pela detenção arbitrária, tortura e assassinato de Herzog em outubro de 1975, nas instalações do DOI-CODI, que era subordinado ao Exército.

O DOI-CODI foi reconhecido como um dos principais locais de tortura e assassinatos durante o período da ditadura militar no Brasil, que perdurou de 1964 a 1985.

A Corte Internacional estabeleceu diversas medidas, incluindo a publicação da decisão internacional no Diário Oficial da União. A portaria referente a essa decisão foi divulgada em 29 de setembro, quase 48 anos após a morte do jornalista Vladimir Herzog, conhecido como Vlado.

O Ministério dos Direitos Humanos, em comunicado, informou que o Ministro Silvio Almeida determinou a retomada dos casos de condenações internacionais para garantir o cumprimento das sentenças pendentes.

A nota do Ministério ressalta o compromisso do Estado brasileiro com a democracia, o estado de direito, a proteção de jornalistas e a liberdade de expressão, enfatizando a importância de cumprir este ponto da sentença.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos também responsabilizou o Brasil pela falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pela tortura e assassinato de Vladimir Herzog. Além disso, apontou a violação dos direitos dos familiares de Herzog à verdade e à integridade pessoal. Entre as vítimas estão a esposa, Clarice Herzog; a mãe, Zora Herzog; e os filhos Ivo Herzog e André Herzog.

Vladimir Herzog em foto preto e branco
Vladimir Herzog – Reprodução

Na sentença, a Corte recomendou ao Estado brasileiro realizar uma investigação judicial completa e imparcial dos fatos, com o objetivo de identificar e penalizar os responsáveis por essas violações.

A Corte também enfatizou que os crimes de lesa-humanidade são imprescritíveis e não podem ser anistiados. Isso inclui a revisão da chamada Lei de Anistia e de outras disposições do direito penal brasileiro que possam representar obstáculos à persecução penal de graves violações dos direitos humanos.

O Brasil também é instado a fornecer reparação aos familiares de Vladimir Herzog, incluindo tratamentos físicos e psicológicos adequados, bem como a realização de atos simbólicos para evitar a repetição de casos semelhantes ao de Vlado.

O processo teve início na Corte Internacional em julho de 2009, após ser apresentado pelo Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo, pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional, pela Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos e pelo Centro Santos Dias da Arquidiocese de São Paulo. Com informações da Carta Capital.

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