Na decisão em que mandou prender Michel Temer e outros investigados na Operação Descontaminação, o juiz federal Marcelo da Costa Bretas, titular da sétima Vara Federal Criminal, divulgou indevidamente o e-mail e o celular pessoais de pelo menos um dos presos, o ex-ministro e ex-governador Moreira Franco.
Na análise do pedido de prisão preventiva, Bretas reproduz trechos de conversas em aplicativos de mensagens entre Moreira Franco e José Antunes Sobrinho, da empresa Engevix, colaborador da Justiça. No trecho reproduzido aparecem tanto o e-mail de Moreira quanto seu celular, ambos com final 15, número de seu partido (o MDB) – vários políticos do MDB têm telefones com esses dois algarismos finais.
Como se sabe, a divulgação de contatos pessoais de investigados os expõe a trotes e todo tipo de execração, sem que isso contribua em nada para a investigação.
Bretas não pode alegar que a decisão vazou à sua revelia, pois ele próprio, no documento, levanta o segredo de Justiça sobre os autos, na última página, alegando a necessidade de informar “todos os cidadãos brasileiros”:
“Mantenho o SEGREDO ABSOLUTO DE JUSTIÇA enquanto perdurar a operação. Exauridas as diligências, levante-se o segredo de justiça destes autos uma vez que não há causa determinante que justifique a inobservância da regra constitucional de publicidade dos atos judiciais, sobretudo por se tratar de possíveis malfeitos relacionados à aplicação de dinheiro público e envolver a atuação de agentes públicos, casos em que com maior razão há de se garantir o direito ínsito a todos os cidadãos brasileiros de conhecer e acompanhar as conclusões e o trabalho do Poder Judiciário nacional.”