A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) um projeto de lei que determina o pagamento de pensão para crianças e adolescentes cujas mães foram vítimas de feminicídio. O texto ainda será analisado pelo Senado.
O projeto é de autoria das deputadas Benedita da Silva (PT-RJ), Erika Kokay (PT-DF), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Luizianne Lins (PT-CE), Maria do Rosário (PT-RS), Natália Bonavides (PT-RN), Professora Rosa Neide (PT-MT) e Rejane Dias (PT-PI).
O texto teve o regime de urgência aprovado na quarta-feira (8), Dia Internacional da Mulher. “Qual será o último pensamento de uma mãe na hora em que sofre a violência mais profunda e abjeta que leva à sua morte? Se não será este o pensamento sobre os seus próprios filhos e filhas, crianças, que talvez uma avó, uma tia, uma irmã, uma outra mulher venha a assumir para o cuidado. Queremos que essas crianças saibam que nos importamos com elas”, disse a deputada Maria do Rosário.
O valor da pensão estabelecido pela proposta é de um salário mínimo que deve ser pago até o menor completar 18 anos. Para ter acesso ao benefício, a renda mensal per capita dos filhos ou dependentes menores de idade deve ser igual ou menor que 25% de um salário mínimo.
O texto diz ainda que a pensão não poderá ser acumulada com “benefícios previdenciários recebidos do Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares”.
O projeto destaca que o benefício será retirado caso o menor for “condenado pela prática de ato infracional análogo a crime, mediante sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de feminicídio doloso, ou de tentativa desse ato, cometido contra a mulher vítima da violência, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis”.
A proposta aprovada pela Câmara foi o substitutivo (emenda apresentada pelo relator) apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
O projeto original propunha que a pensão fosse paga no modelo de Benefício de Prestação Continuada (BPC), no entanto, o substitutivo defendeu que estender o pagamento do BPC “para outros beneficiários, que não idosos ou pessoas com deficiência, poderia suscitar questionamentos acerca da sua constitucionalidade”. Portanto, o projeto aprovado prevê que o pagamento será feito na modalidade de pensão especial.